Frequentemente ocorrem excessos de fiscalização ocasionados por distorções geométricas e declarações equivocadas em cadastros dos imóveis rurais (CAR, CCIR, matrícula), resultando falsos positivos nos alertas de desmatamento e sobreposições de áreas.
Já foi comentado em oportunidades anteriores sobre a fiscalização ambiental por meio de sensoriamento remoto e geoprocessamento de imagens de satélite, o que também pode ser chamado de fiscalização ambiental remota, enfatizando a necessidade de observação de formalidades mínimas para resguardar direitos dos produtores e evitar prejuízos de mercado.
Como dito, existem bancos de dados com informações processadas e prontas para utilização da fiscalização. São empresas e projetos que buscam coibir a comercialização de produtos originados de locais com suspeita de desmatamento, ao exemplo dos sistemas de monitoramento PRODES e o DETER, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e do site de consulta pública do Ibama, com informações sobre multas e embargos ambientais.
Frequentemente ocorrem excessos de fiscalização ocasionados por distorções geométricas e declarações equivocadas em cadastros dos imóveis rurais (CAR, CCIR, matrícula), resultando falsos positivos nos alertas de desmatamento e sobreposições de áreas.
Preventivamente, é fundamental “manter a casa limpa”, ou seja, evitar que a área já desmatada legalmente por meio de licenças antigas, não volte a ser tomada por vegetação invasora, fazendo limpeza periódica, buscando linhas de financiamento para isso, senão alternativas contratuais como arrendamentos e parcerias, preocupando-se sempre em comprovar documentalmente estas situações.
Caso contrário, a vegetação invasora pode ser confundida com supressão (desmate) sem licença em análises de satélite, se não desclassificada de “área de uso alternativo” para área de vegetação em estágio de regeneração, cujo desmate deveria novamente ser precedido de licenças ambientais ou ambientalmente proibido como no caso da mata atlântica.
Estas situações levam a outra consequência bastante grave para a gestão agropecuária que são os embargos ambientais, uma medida imposta pelo órgão ambiental, após uma fiscalização que constata ocorrência de uma infração ambiental, gerando o documento chamado “termo de embargo”, que tem como consequência o impedimento no uso da área.
Este é o motivo pelo qual um enorme rebanho já foi apreendido recentemente na região amazônica, por estarem pastando em áreas embargadas pelos órgãos ambientais.
Os embargos geram impedimento no uso da área, problemas com a comercialização e, provavelmente, o produtor terá que resolver estas situações por meio de defesa senão por meio de acordo com a fiscalização, os chamados termos de ajustamento de conduta, comprometendo-se a recuperar ou regularizar a situação da área.
Somente é possível admitir embargo em áreas onde efetivamente ocorreu o dano ambiental, indicada por coordenadas geográficas específicas e que devem ser fornecidas ao produtor rural por meio de certidão, de acordo com o artigo 18, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Com relação à possibilidade de questionamento da fiscalização por satélite no judiciário, há entendimento majoritário de que é válida a fiscalização por satélite com imagens processadas em programa profissional (Supremo Tribunal Federal), desde que associado a outros elementos como a realização de vistoria.
O Superior Tribunal de Justiça entende que “Em época de grandes avanços tecnológicos, configuraria despropósito ou formalismo supérfluo negar validade plena a imagens de satélite e mapas elaborados a partir delas. Ou, em casos de desmatamento apontados por essas ferramentas altamente confiáveis, exigir a realização de prova testemunhal ou pericial para corroborar a degradação ambiental”.
Porém, os tribunais deixam claro que as imagens de satélite permitem concluir que os desmatamentos foram concretizados e em que época, porém devem estar sempre aliados à fiscalização no local, não basta apenas olhar pelo satélite.
Se a fiscalização foi realizada apenas por satélite, não é possível conferir elementos como: as características do local, verificação de desmate ou limpeza de pastagem, estágio de regeneração do local e outras características.
Para aquele que eventualmente comete uma infração ambiental e pretende livrar-se desta situação vendendo a propriedade rural, é importante comentar que existe a possibilidade tríplice de penalização por uma única infração ambiental, prevista pelo artigo 225, §3º da Constituição Federal: penal, administrativa e cível (reparação dos danos).
Na teoria, as três possuem duas formas de interpretação da responsabilidade ambiental, sendo elas, a responsabilidade objetiva e a subjetiva. Na responsabilidade objetiva, não há necessidade de comprovar a intenção de causar o dano, por isso o seu nome. Na responsabilidade subjetiva, é necessário o elemento culpa, ou seja, a existência de negligência, imprudência, imperícia ou dolo, para punir o real infrator.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, com efeito de repercussão geral, que a reparação de dano ambiental é imprescritível (Recurso Extraordinário nº 654833/AC, Tema 999), ou seja, todo aquele que adquirir, arrendar ou usufruir de uma propriedade rural com um passivo ambiental oculto de épocas passadas, pode estar sujeito à fiscalização ambiental por imagens de satélite e se tornar responsável pela recuperação da área que foi desmatada sem licença ambiental.
Apenas prescrevem a infração administrativa (multa, embargo) e os crimes ambientais, conforme seus respectivos períodos indicados pela legislação, o que não acontece com a recuperação da área como dito.
E outra novidade, a Instrução Normativa IBAMA nº 19 de 02/06/2023, registrou o entendimento de que é proibida a transferência de titularidade de embargo (art. 57), bem como que devem ser suportados pelo adquirente ou novo posseiro do imóvel embargado ou sucessor da atividade suspensa.
Para consultar publicamente estas informações sobre multas e embargos, recomendamos os seguintes endereços:
• Consulta de autuações e embargos Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php
• Dados abertos Ibama: https://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset/termos-de-embargo
• Mapa interativo: http://siscom.ibama.gov.br/geoexplorer/composer/#maps/1
• Portal do autuado Ibama: https://autuacoes.ibama.gov.br/login
• Dados ICMBio (baixar kmz): https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/dados_geoespaciais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais
• Lista de devedores PGFN: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/
PRODES, DETER: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/en/home-page/
Fonte: Scot Consultoria
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98. A operação envolve terras agrícolas localizadas em Mato Grosso, atualmente pertencentes à Radar, empresa ligada à Cosan, e tem o Grupo Bom Futuro, dos irmãos Maggi Scheffer, como potencial comprador em uma negociação bilionária que movimenta o mercado de ativos rurais no Brasil. Seleção reúne todas as campeãs de exposições e segue aberta, com final definida em votação entre as mais lembradas. Continue Reading Votação escolhe vaca mais popular em 90 anos de história da raça holandesa Antes de brilhar nos maiores estádios do mundo e conquistar a Bola de Ouro, o craque croata forjou seu talento e resiliência no campo, dividindo os primeiros chutes com o rebanho da família em meio à dura realidade da guerra. Equipamentos entregues fortalecem a infraestrutura rural e contribuem para o desenvolvimento da agropecuária no estado. Continue Reading Mapa entrega máquinas agrícolas a seis municípios do Paraná por meio do Promaq Em sua participação no Veja Fórum Agro 2026, o ministro abordou comércio internacional, sustentabilidade, crédito rural e os desafios para o próximo Plano Safra. Após investir R$ 72 milhões em expansão e tecnologia, empresa nordestina que hoje produz 2 milhões de ovos por dia começa a mudar o mapa da avicultura brasileira. Continue Reading O que está por trás da empresa que produz 2 milhões de ovos por dia no BrasilCosan coloca 41 mil hectares à venda por R$ 1,85 bilhão e Grupo Bom Futuro surge como principal interessado
Votação escolhe vaca mais popular em 90 anos de história da raça holandesa
De pastor a craque: Como Modrić aprendeu a jogar bola entre ovelhas e pedras na Croácia
Mapa entrega máquinas agrícolas a seis municípios do Paraná por meio do Promaq
Em São Paulo, ministro André de Paula destaca abertura de mercados e acordo Mercosul-União Europeia para fortalecer agropecuária brasileira
O que está por trás da empresa que produz 2 milhões de ovos por dia no Brasil





