FPA aponta desmonte em normas de proteção fundiária nos últimos anos

Mudanças em normas fundiárias são alvo de críticas da FPA, que aponta flexibilização e riscos ao direito de propriedade rural.

De 2023 a 2025, ao menos 15 atos normativos foram editados pelo governo federal para modificar, retirar ou incluir regras relacionadas à questão fundiária no Brasil. Na prática, essas medidas prejudicaram o direito à propriedade privada rural no país. 

A maior parte das medidas flexibiliza normas. Um exemplo são atos que desobrigam a garantia de recursos orçamentários para desapropriações de terras. É o caso da revogação do memorando-circular nº 01/2019 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em abril de 2023. O Decreto 12.002/2024 segue a mesma linha ao revogar o Decreto 9.191/2017, que exigia comprovação de recursos antes da publicação de atos com impacto fiscal, como desapropriações.

Onde o Grão Vira História: A Força da Rota do Café Paulista

Outra manobra para aliviar as regras veio com o Decreto 11.637 de 2023. Essa norma permite a titulação de terra — processo de regularização de uma ocupação — para pessoas jurídicas, desde que sejam associações ou cooperativas de assentados. Além disso, prioriza a titulação coletiva em relação à titulação individual. A avaliação do setor é de que isso abre brecha para que grupos, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), recebam terras através do processo de Reforma Agrária.

Há ainda a Instrução Normativa 132/2023 do Incra que amplia a atuação de movimentos sociais nas indicações para cadastro no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ao permitir que outras instituições realizem o cadastramento de famílias aptas ao programa.

Também há omissão do governo na regulamentação da Lei 14.757 de 2023, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Ela prevê que os laudos de vistoria para desapropriação produzidos há mais de cinco anos deverão, a pedido do dono da propriedade, ser atualizados com a situação atual da propriedade. Sem uma regulamentação dessa lei a norma não pode ser plenamente aplicada. 

Outros atos dificultam a regularização fundiária ao incluir questões ambientais no processo. O Decreto 11.688/2023, por exemplo, direcionou áreas passíveis de regularização para políticas ambientais e retirou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Rurais (CTD).

Em continuação a esse movimento, a Portaria 1.309/2025, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), ampliou a participação do MMA nas competências do Incra e permitiu a atuação de organizações não governamentais (ONGs) e movimentos sociais em diagnósticos e levantamentos fundiários.

“A afronta que o governo Lula faz diante da segurança jurídica do direito de propriedade, o desrespeito à propriedade privada, precisa ser encarado com rigidez por nós parlamentares. O governo Lula e seus ministros não têm mostrado nenhuma responsabilidade com quem produz neste país. Ele provoca a insegurança jurídica para criar instabilidade e dentro do caos tirar algum benefício político”, pontuou o coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Evair de Melo (PP-ES)

Ilegalidade do Programa Terra da Gente

Apesar das medidas anteriores terem efeitos imediatos em procedimentos, o ponto alto da atual política de Reforma Agrária adotada pelo governo federal foi a instituição do Programa Terra da Gente. O decreto que criou a iniciativa foi editado em abril de 2024, como uma das medidas para atender às demandas do MST. 

No entanto, o programa tem dispositivos ilegais e questionáveis. Um deles é a possibilidade de se apropriar de terras que entraram como bens penhorados. O entendimento jurídico é de que precisa haver uma compensação orçamentária, caso isso não ocorra, a ação pode ser enquadrada como pedalada fiscal.

Outro ponto é a possibilidade de cancelamento de títulos já emitidos, inclusive em áreas de faixa de fronteira. Além disso, o decreto não diferencia propriedades produtivas daquelas que não cumprem função social, contrariando a Constituição. 

Na esteira do programa, em março de 2025, foram publicados sete decretos que declararam terras de interesse social para desapropriação. Essas normas burlam mecanismos que impedem a implementação de assentamentos em terras invadidas. Além disso, há propriedades que se enquadram como de porte médio, o que é contra a Lei 8.629 de 1993 que regulamenta os dispositivos constitucionais da Reforma Agrária.

Para barrar a estratégia, parlamentares da FPA protocolaram um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar o decreto do Programa Terra da Gente. Na Câmara dos Deputados, o PDL 167/2024, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE) está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

“O Governo Lula mantém a insegurança no campo e coloca o produtor rural com a faca no pescoço, seja pelo incentivo à invasão, seja pelas dificuldades no Plano Safra e no Seguro Rural, desestimulando investimentos. Sustar o Programa Terra da Gente é garantir segurança jurídica e o direito de propriedade para quem carrega o Brasil nas costas”, destacou o deputado.

Outra proposta que também acaba com as brechas legais é o Projeto de Lei 4.357/2023. De autoria do coordenador da Comissão de Seguro Rural da FPA, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), o texto define o que é o descumprimento da função social de uma propriedade rural. Esse é um dos critérios para que o imóvel seja passível de desapropriação.

Crimes ambientais e trabalhistas podem levar ao entendimento de que a propriedade não cumpre com a função social prevista em lei. A proposição que tramita no Senado propõe que só poderia ser considerada descumprida a função social quando houver decisão judicial transitada em julgado nas situações de ocorrência desses crimes. 

Medidas extras

O pacote anti-invasão inclui ao menos outras oito propostas. Entre elas, o Projeto de Lei 8.262/2017 permite ao proprietário retomar a posse com uso da própria força ou apoio policial, mesmo sem ordem judicial, dentro de um prazo de 180 dias.

Após notificação, a polícia terá até 48 horas para garantir a manutenção ou restituição da posse. O texto aguarda votação no Plenário da Câmara.

“O mínimo que o Estado brasileiro pode fazer é garantir o direito de propriedade de um produtor rural. O que nós queremos convencer o Plenário é que o direito de propriedade é fundamental, é como se fosse o direito à vida de quem planta e cria, de quem produz, de quem coloca comida na mesa”, coordenador da Comissão de Endividamento Rural da FPA, deputado Lúcio Mosquini (PL-RO).

Já para inibir os atos de invasão, o Projeto de Lei 709/2023 estabelece sanções adicionais para os invasores de terras. O texto propõe que essas pessoas fiquem impedidas por oito anos de:

  • participar do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • celebrar contratos com órgãos públicos;
  • receber benefícios e auxílios ou mesmo acessar crédito subsidiado; 
  • ser nomeado para cargos públicos. 

As penalidades também poderão ser aplicadas a ocupações com objetivo de pressionar o Estado por políticas públicas. O projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), aguarda definição de tramitação no Senado. 

Fonte: Agência FPA

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM