FPA derruba vetos à Lei do Autocontrole e garante uso de bioinsumos produzidos na própria propriedade rural

De acordo com Pedro Lupion, a permissão para uso próprio dos bioinsumos contribui para a autonomia do agricultor.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) derrubou, em sessão do Congresso Nacional, nesta terça-feira (17), os vetos presidenciais (veto 65/22) à Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), restabelecendo a dispensa de registro para insumos biológicos produzidos dentro da propriedade rural, desde que destinados exclusivamente ao uso próprio — prática conhecida como produção on farm.

Com a derrubada dos vetos, o artigo originalmente suprimido retorna à lei e assegura que os agricultores que produzem seus próprios bioinsumos fiquem isentos da obrigatoriedade de registro junto ao órgão competente, vedada qualquer forma de comercialização desses produtos.

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Os insumos biológicos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, naturais e utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças e melhorar a fertilidade do solo, além da disponibilidade de nutrientes para as plantas. Atualmente, muitos produtores já se utilizam dessa tecnologia, que (em alguns casos) é uma alternativa aos insumos químicos. Vale ressaltar que os bioinsumos não são substitutos absolutos das tecnologias convencionais, são complementares.

A medida atende, principalmente, aos pequenos e médios produtores que vêm adotando práticas mais sustentáveis e de menor custo dentro das propriedades. Para o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), o autocontrole é uma lei extremamente importante que tende a transformar a realidade do campo, além de ajudar a desburocratizar todo o sistema produtivo. “A permissão para uso próprio dos bioinsumos contribui para a autonomia do agricultor e para a sustentabilidade do sistema produtivo nacional”, disse.

Foi mantido também que a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverá, nos termos do regulamento, julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa em caso de auto de infração – “caput” do artigo 35.

A Lei do Autocontrole moderniza a fiscalização agropecuária ao transferir parte da responsabilidade sanitária e de rastreabilidade para os próprios estabelecimentos, mantendo o papel do estado como auditor e fiscalizador. A inclusão do artigo sobre os bioinsumos reforça esse novo modelo, equilibrando inovação, responsabilidade e segurança jurídica ao produtor rural.

De acordo com o deputado Domingos Sávio (PL-MG), a lei acompanha o crescimento do setor no país. “A fiscalização não deixará de acontecer,” ressaltou o parlamentar. Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que era ministra da Agricultura durante a tramitação da proposta no Congresso, destaca que a Lei do Autocontrole veio para “desburocratizar e facilitar a vida do produtor e do empresariado sem perder a segurança que os temas sanitários exigem”.

Fonte: Agência FPA

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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