Funrural: produtores têm até 31 de janeiro para definir forma de recolhimento em 2026

Prazo é decisivo para produtores pessoa física escolherem entre recolhimento sobre a folha ou sobre a receita bruta; opção vale para todo o ano-calendário e exige comunicação formal ao comprador da produção e produtores têm até 31 de janeiro para decidir sobre o Funrural

Produtores rurais pessoa física entram na reta final para tomar uma decisão estratégica que vai influenciar diretamente o fluxo de caixa, a comercialização e a gestão tributária ao longo de 2026. O prazo termina em 31 de janeiro, data-limite para definir a forma de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) válida para todo o próximo ano-calendário. A escolha precisa ser formalmente informada às empresas que adquirem a produção, como frigoríficos, cooperativas, cerealistas, laticínios, tradings ou agroindústrias.

O Funrural é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores do campo, e a legislação brasileira permite que o produtor opte entre dois modelos distintos de recolhimento, cada um com impactos financeiros e operacionais diferentes.

Funrural: Duas opções de recolhimento, dois impactos distintos

Na prática, o produtor pode escolher entre:

  • Recolhimento sobre a receita bruta da comercialização
    Nesse modelo, ocorre a retenção direta no momento da venda, aplicada pelo adquirente da produção. A alíquota total é de 1,5% sobre a receita bruta, sendo o formato mais comum quando não há opção formalizada pelo produtor.
  • Recolhimento sobre a folha de pagamento
    Aqui, a contribuição incide sobre os salários pagos aos empregados, com alíquotas totais que variam de 21,2% a 23,2%, dependendo do grau de risco da atividade rural exercida.

Caso o produtor não formalize a escolha dentro do prazo, a regra automática é a retenção na comercialização, e essa condição normalmente permanece válida por todo o ano-calendário, sem possibilidade de alteração até o ano seguinte .

Planejamento faz diferença: qual modelo é mais vantajoso?

A definição não é padronizada e depende do perfil produtivo, nível de mecanização, volume de vendas e peso da folha salarial. Segundo o advogado e professor de Direito Agrário Pedro Puttini, produtores altamente mecanizados, com poucos empregados fixos e faturamento elevado, tendem a se beneficiar mais do recolhimento sobre a folha.

“Quanto menor a folha de pagamento e maior o faturamento, maior a chance de o recolhimento em folha ser interessante”, explica Puttini .

Por outro lado, propriedades que dependem de muita mão de obra, com folha salarial mais pesada, geralmente encontram menor custo tributário ao permanecer no modelo de recolhimento sobre a receita bruta.

Obrigação de comunicar o comprador da produção sobre o Funrural

Para optar pelo modelo de desconto em folha, o produtor deve apresentar uma declaração formal ao adquirente da produção. Na pecuária, por exemplo, o documento deve ser entregue diretamente ao frigorífico responsável pelos abates.

Se houver comercialização antes de 31 de janeiro, a declaração precisa ser apresentada na primeira venda do ano. Sem esse procedimento, o comprador é legalmente obrigado a aplicar a retenção padrão do Funrural sobre a receita da operação, independentemente da intenção do produtor .

Riscos de não planejar: pagar errado custa caro

Especialistas alertam que o maior risco não está apenas na escolha do modelo, mas em errar no cumprimento das regras. Entre os principais problemas estão:

  • Pagamento em duplicidade do Funrural
  • Retenção indevida na comercialização
  • Inconsistências fiscais e previdenciárias
  • Exposição a autuações e cobranças futuras

“Ou o produtor paga a mais, ou paga a menos e fica exposto à cobrança. Por isso, definir corretamente o modelo é parte essencial do planejamento financeiro anual”, reforça Puttini .

Para auxiliar na decisão sobre o Funrural, sindicatos rurais, federações e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizam orientações técnicas e simuladores, permitindo que o produtor compare cenários antes de formalizar sua opção.

Com o prazo se encerrando, o recado é claro: a escolha do Funrural não é apenas burocrática, mas estratégica, e pode fazer diferença significativa no resultado financeiro da atividade rural em 2026.

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