Gado criado de forma irregular em terras indígenas deve ser retirado em 180 dias

A 2ª Vara Federal de Palmas determinou que todo o rebanho bovino criado de forma irregular no Parque Estadual do Araguaia seja apreendido.

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Palmas determinou que todo o rebanho bovino criado de forma irregular no Parque Estadual do Araguaia seja apreendido e entregue para comunidades indígenas que habitam fora da Ilha do Bananal no prazo de 180 dias. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 19.

O réu na ação, que não teve o nome divulgado, deve, de forma voluntária, retirar todos os rebanhos e construções existentes no Parque Nacional do Araguaia, de sua propriedade. Caso o prazo não seja cumprido, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão 60 dias para apreender os rebanhos e demolir as edificações.

Segundo o MPF, em 2022, após uma operação conjunta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e da Funai, foram encontradas quatro pessoas no interior da Ilha do Bananal, na área da etnia indígena Ava Canoeiro, que estavam cuidando do rebanho bovino de propriedade de um suposto pecuarista, o réu na ação.

Também foram realizadas obras com a eliminação de vegetação nativa, sem a autorização dos órgãos competentes. O Parque Nacional do Araguaia é uma unidade de conservação de proteção integral.

“No caso sob análise, a demolição das edificações irregulares e a retirada do gado do interior do Parque Nacional do Araguaia se revelam urgentes e necessárias para a regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral (perigo da demora)”, ressaltou o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, por meio da assessoria.

Ainda conforme divulgado, foi constatado que o réu retirou madeira de forma irregular no local. Ele alegou, em sua defesa para a Justiça, que levou o gado para a Ilha do Bananal com autorização de indígenas.

No relatório apresentado pelo MPF, segundo a assessoria, constam fotografias das edificações irregulares, que comprovam que o réu não tem permissão dos indígenas para exploração da área, e nem licença dos órgãos ambientais.

Na decisão, o magistrado lembra que na Justiça Federal já foram propostas diversas ações com o objetivo de retirar pessoas que ocupam de forma irregular a Ilha do Bananal, bem como a retirada de gado do interior do local.

Decisão vai beneficiar indígenas na região

A decisão beneficiará os indígenas do povo Karajá, Javaé, Tapirapé e as famílias Avá Canoeiro, habitantes da região. A liminar foi considerada uma vitória para o órgão indigenista.

“A atividade pecuária, degrada o ambiente, traz as queimadas, provoca o desmatamento e a criação exógena afugenta a fauna nativa, interferindo na cultura e desrespeitando os direitos constitucionais dos povos indígenas. É altamente prejudicial, ocorre no interior das terras indígenas demarcadas e homologadas pela União”, destacou o coordenador de proteção de Terras Indígenas da Funai, Wagner Tramm, por meio da assessoria.

A liminar foi assinada na quinta-feira, 15, pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas.

Fonte: Jornal Do Tocantins

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM