Geadas: Condições para liberação de linha de crédito

O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos Agentes Financeiros que operam com o Funcafé.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu nesta quinta-feira (14), em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Política do Café, as condições para a liberação de R$ 1.318.582.400 do Funcafé para financiar os produtores que tiveram perdas com a geada que atingiu regiões produtoras de café. Para essa linha de crédito, a taxa de juro está mantida em 7% ao ano.

O Voto será submetido ao Conselho Monetário Nacional, para em seguida disponibilizar essa linha de crédito aos  34 Agentes Financeiros que operam com o Funcafé, de maneira que no início de novembro o recurso esteja à disposição dos cafeicultores.

Com essas decisões a Ministra Tereza Cristina atende ao compromisso assumido quando da sua viagem a Minas Gerais de garantir aos cafeicultores medida de apoio nesse momento de crise, em virtude da seca e geada que atingiu as lavouras de café.

Para a recuperação e replantio das áreas afetadas o orçamento deverá acompanhar de laudo técnico expedido por Engenheiro Agrônomo acreditado pelo agente financeiro ou pela Empresa Estadual de Assistência Técnica.

Para o financiamento do replantio será exigido o enquadramento no zoneamento de risco climático em áreas que sejam aptas para a atividade cafeeira.

Os limites de crédito variam de acordo com o manejo a ser aplicado na lavoura. Decote, esqueletamento, recepa e arranquio são práticas culturais aplicadas no café, quando ocorre uma injuria na planta (climática, ataque de pragas, envelhecimento da planta, etc). 

ManejoLimite por CPF (até R$)Limite por hectare (R$)
Decote300.000,006.000,00
Esqueletamento750.000,0015.000,00
Recepa750.000,0018.000,00
Arranquio750.000,0025.000,00

Os prazos para reembolso do financiamento também seguem o tipo de manejo que será utilizado.

ManejoPrazo de reembolsoCarência
Decote2 anos com pagamento em parcela única1 ano
Esqueletamento3 anos com pagamento em parcela única2 anos
Recepa6 anos com pagamento em 3 parcelas anuais3 anos
Erradicação e novo plantio8 anos com pagamento em 5 parcelas anuais3 anos

Fonte: MAPA

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