
Nova regulamentação assinada pelo governador Tarcísio de Freitas, de São Paulo, dá respaldo legal ao combate ao javali-europeu e seus híbridos em todo o estado. Espécie é apontada como ameaça à agropecuária, ao meio ambiente e à saúde pública.
Após anos de pressão por parte de produtores rurais, especialistas ambientais e parlamentares, o Governo do Estado de São Paulo regulamentou oficialmente a Lei 17.295/2020, que declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como pragas e animais nocivos ao meio ambiente, à saúde pública, à agricultura e à pecuária.
O decreto n.º 69.645, sancionado em 23 de junho de 2025 e publicado no dia seguinte, marca uma virada histórica na política de controle de espécies exóticas invasoras no estado.
A medida atende a demandas antigas de parlamentares como o deputado estadual Carlão Pignatari, autor da lei, e do deputado Samurai Caçador, que atuaram intensamente na construção técnica e política do decreto. “Essa conquista é de todos que lutam pelo equilíbrio ecológico e pela proteção do nosso campo. Seguimos firmes na missão”, declarou Samurai Caçador.
Um novo marco no combate ao javali
O decreto classifica o javali-europeu em todas as suas formas e cruzamentos como praga de peculiar interesse do Estado. Essa definição permite que sejam adotadas ações específicas e contínuas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação, coordenadas por um Plano de Ações Intersecretarial, envolvendo as Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública.
Além disso, a criação de javalis está proibida, inclusive para fins comerciais. Criatórios que ainda operam sob amparo judicial devem estar cadastrados no sistema estadual e só podem transportar animais vivos para abate, sempre com Guia de Trânsito Animal (GTA).
Medidas rígidas: abate, rastreabilidade e sanções
Entre as medidas estabelecidas pelo decreto, destacam-se:
- Proibição do transporte de javalis vivos, exceto para fins de pesquisa autorizados.
- Abate obrigatório no local da captura.
- Criação de núcleos de controle autorizados, com capacitação de agentes e produtores.
- Implantação de lacres de rastreabilidade e regras específicas para transporte de carcaças.
- Sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento por proprietários rurais.

Javali causa impactos ambientais e riscos à saúde
O javali é apontado como uma das espécies invasoras mais perigosas do Brasil, segundo o Ministério do Meio Ambiente. Introduzido inicialmente com fins comerciais, ele se adaptou facilmente aos biomas brasileiros, sem predadores naturais, com alta taxa de reprodução e causando danos significativos à biodiversidade e à agropecuária.
Além da destruição de lavouras e nascentes, o javali é vetor de doenças como peste suína clássica, febre aftosa, leptospirose e brucelose, podendo contaminar rebanhos e até seres humanos. Por isso, o decreto adota o conceito de “Saúde Única”, integrando as dimensões humana, animal e ambiental no planejamento e execução das ações.

Obrigação dos proprietários e apoio aos municípios
Proprietários rurais estão legalmente obrigados a colaborar com as ações de controle, sob pena de sanções. O acesso de agentes públicos às propriedades, mediante sistema eletrônico da Secretaria da Agricultura, também está previsto para viabilizar as medidas. Além disso, o decreto prevê apoio técnico e financeiro aos municípios mais afetados, com possibilidade de firmar convênios com entidades privadas e instituições de pesquisa.
Repercussão e expectativas
O deputado Carlão Pignatari, autor da lei original, comemorou a regulamentação:
“É um grande passo para proteger nossas lavouras, o meio ambiente e a saúde das pessoas. Agora o Estado tem instrumentos legais e operacionais para agir com firmeza”.
A regulamentação é vista como um avanço inédito na gestão de espécies invasoras, com potencial para servir de modelo a outros estados. Ainda assim, especialistas alertam que a efetividade dependerá da integração entre governo, produtores e sociedade civil, além da rápida implantação do plano de manejo.
A regulamentação da Lei 17.295/2020 em São Paulo representa uma resposta concreta ao avanço descontrolado do javali no Brasil, especialmente em áreas de produção agropecuária. Ao criar uma base legal clara e atribuir responsabilidades específicas, o Estado avança no enfrentamento de um dos maiores desafios ambientais e sanitários contemporâneos do campo.
A guerra contra o javali está oficialmente declarada — agora com instrumentos legais, operacionais e integrados para proteger o presente e o futuro do agronegócio e da biodiversidade paulista.
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