Governo gaúcho sanciona lei que autoriza uso da Taxa CDO para setor arrozeiro

Assinatura pelo governador Eduardo Leite oficializa demanda histórica da cadeia do arroz, com participação direta da Federarroz, Farsul e Fetag.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como instrumento de apoio direto à cadeia produtiva do arroz. A medida consolida uma demanda histórica do setor arrozeiro, construída ao longo dos últimos anos com participação ativa das entidades representativas, entre elas a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag).

A lei tem origem no projeto 472/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, com 48 votos favoráveis e nenhum contrário. A partir da mudança, os recursos arrecadados pela CDO, tributo estadual que incide sobre quem produz ou beneficia arroz em casca no estado, passam a poder ser utilizados além do custeio institucional do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), permitindo apoio direto aos produtores.

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Para o vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, a assinatura da lei representa o resultado de um trabalho articulado e persistente do setor. “Foi uma construção coletiva das entidades representativas, com participação da Federarroz, da Farsul, da Fetag, da indústria, dos deputados Marcus Vinícius e Frederico Antunes e do próprio governo. É uma demanda antiga do setor que agora se transforma em política pública”, observa.

Segundo Ghigino, os recursos da CDO terão aplicação estratégica em um momento de forte pressão sobre a renda do produtor. “Esses valores vão ser usados para bonificações em vendas externas, apoio às exportações, escoamento da safra e também para atender regiões atingidas por eventos climáticos, como as enchentes”, explica.

A expectativa é de que o montante disponível chegue a cerca de R$ 38 milhões, sendo aproximadamente R$ 20 milhões destinados a ações de bonificação e escoamento da produção, e outros R$ 18 milhões voltados ao auxílio de produtores impactados por adversidades climáticas.

O setor arrozeiro enfrenta um cenário de estoques elevados, queda nos preços, retração da área cultivada e custos de produção ainda elevados. Diante desse contexto, as entidades avaliam que o uso da Taxa CDO como instrumento de apoio direto representa uma ferramenta relevante para mitigar perdas, estimular a comercialização e reforçar a sustentabilidade da orizicultura gaúcha.

Com a assinatura da lei, a expectativa é de rápida regulamentação para que os recursos possam ser operacionalizados no curto prazo, garantindo alívio financeiro e maior previsibilidade ao setor.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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