
Com o deferimento, o Grupo Safras, parte autora do processo, deverá, no prazo improrrogável de 60 dias apresentar o plano de recuperação.
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu, nesta terça-feira (20/05), o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras. A decisão abrange todas as empresas do conglomerado, incluindo as matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria.
“Ademais, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, afirmou a juíza.
Na decisão, a magistrada nomeou também como administradora judicial a empresa AJ1, que terá um prazo de 48 horas para assinar o termo de compromisso. Também caberá a ela apresentar a complementação do laudo, com manifestação técnica específica sobre a essencialidade da planta industrial de Cuiabá.
No pedido protocolado pelo Grupo Safras em 4 de abril, a empresa defendia que a medida seria importante, uma vez que enfrentam grave crise econômico-financeira, motivada por acentuada queda do preço da soja no primeiro semestre de 2023, além da absorção de relevante passivo, e a tentativa de reintegração de posse da planta industrial de Cuiabá.
“Nesse contexto, eleva-se a importância do presente pedido de recuperação judicial. Com ele, espera-se criar um ambiente seguro e transparente — porquanto supervisionado por este D. Juízo, pelo futuro administrador judicial e pelos próprios credores —, propício à aproximação com credores, parceiros e financiadores, à retomada dos diálogos e à reestruturação cooperada das atividades de ambos os núcleos. O encerramento de suas respectivas operações traria nefastos prejuízos em todos os níveis sociais e econômicos”, diz trecho da petição inicial.
Com o deferimento, o Grupo Safras, parte autora do processo, deverá, no prazo improrrogável de 60 dias, apresentar o plano de recuperação, que será elaborado em conjunto com a Makalu Partners, que atua como assessores financeiros e estratégicos das Recuperandas, assim como Mubarak Advogados, e Daniel Carnio Advogados.
Além disso, também serão oficiados sobre a decisão, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para proceder à anotação da recuperação judicial, o Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e dos Municípios em que a empresa tiver estabelecimento.
Fonte: Grupo Safras
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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