Grupo São Gabriel obtém recuperação judicial e mantém atividades no campo

Com quase R$ 100 milhões em dívidas, Justiça defere recuperação judicial do Grupo São Gabriel; decisão reconhece viabilidade econômica da empresa e garante preservação de empregos e continuidade das atividades no campo

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo São Gabriel, formado pelos produtores rurais Arnardino dos Santos Gabriel, Gabriel Oliveira dos Santos Gabriel e Vanuza Cristina Costa de Oliveira. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins e representa um marco para a reestruturação do grupo, que possui forte atuação na produção agrícola e pecuária na região de Marianópolis do Tocantins.

Grupo Sao Gabriel confinamento de angus meio sangue novilhas
Foto: Confina Brasil

A propriedade apresenta grandes áreas de lavoura e um projeto incrível de transformar parte da produção de milho em produção de bovinos. Além disso, o rebanho bovino confinado é reconhecido por sua excelência. Com animais geneticamente superiores da raça Angus para acabamento de carcaça, a propriedade já foi premiada com uma certificação de qualidade de carcaça.

O processo envolve dívidas sujeitas ao regime recuperacional que somam R$ 98,8 milhões. A medida garante a suspensão das ações e execuções contra os produtores pelo prazo de 180 dias, permitindo ao grupo apresentar e negociar seu plano de recuperação junto aos credores.

De acordo com a decisão judicial, ficou demonstrado que o Grupo São Gabriel atende aos requisitos legais para a recuperação judicial, incluindo o exercício regular da atividade rural por mais de dois anos e a configuração de grupo econômico de fato. O laudo de constatação prévia confirmou que as atividades do grupo estão concentradas na Fazenda São Gabriel, dedicada à produção de soja e à pecuária de corte.

advogado mato-grossense Antonio Frange Junior
Foto: Divulgação

O especialista Antônio Frange Junior, do escritório Frange Advogados, responsável pela condução do processo, destacou a relevância da decisão.

A recuperação judicial é uma ferramenta moderna e estratégica que permite ao produtor rural reorganizar suas finanças, preservar empregos e manter sua função social. O deferimento do pedido do Grupo São Gabriel demonstra maturidade do Judiciário e confiança na viabilidade econômica da atividade rural”, afirmou Frange.

Segundo ele, o instituto da recuperação judicial tem sido cada vez mais reconhecido como instrumento fundamental para o agronegócio brasileiro.

Estamos diante de uma oportunidade concreta de reorganização. A medida garante segurança aos credores e tranquilidade para que a empresa siga produzindo, gerando empregos e movimentando a economia da região”, acrescentou.

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