Grupo São Jerônimo entra em recuperação judicial com dívidas de R$ 44 milhões

Tribunal reconhece viabilidade econômica do Grupo São Jerônimo e deferiu processamento da recuperação judicial; o grupo tem base operacional em municípios do leste de Mato Grosso

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) deferiu, em 21 de outubro de 2025, o processamento da recuperação judicial do Grupo São Jerônimo, formado pela empresa Rafaela Agronegócios Ltda e pelos produtores rurais Eduardo Patrocínio de Moraes Filho, José Carlos Rodrigues e Rayzza Lorrany Aparecida Correia Rodrigues. O grupo atua no agronegócio mato-grossense e possui um passivo que gira em torno de R$ 44,3 milhões.

A decisão, assinada pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, reconheceu que o grupo apresenta viabilidade econômica e condições reais de superação da crise financeira, destacando o comprometimento dos produtores com a manutenção das atividades, dos empregos e da geração de renda. Segundo o magistrado, a medida cumpre os requisitos legais previstos na Lei nº 11.101/2005, que regula os processos de recuperação judicial no país.

O pedido foi instruído com documentação contábil e laudos técnicos que comprovaram a integração operacional e financeira entre os integrantes, caracterizando o Grupo São Jerônimo como um grupo econômico de fato e de direito.

A decisão também autorizou a consolidação substancial dos ativos e passivos, reconhecendo a interdependência das atividades e a atuação conjunta dos produtores e da empresa Rafaela Agronegócios.

De acordo com o advogado Antonio Frange Junior, do escritório Frange Advogados, responsável pela condução jurídica do caso, o deferimento representa um passo importante para a reorganização financeira do grupo. “A recuperação judicial é um instrumento moderno e eficaz para que empresas e produtores rurais reestruturem seus compromissos sem interromper suas atividades. O objetivo é garantir que negócios viáveis continuem gerando empregos, renda e desenvolvimento regional”, afirma o especialista.

O advogado explica que a decisão demonstra a maturidade do Poder Judiciário em relação aos instrumentos de reestruturação empresarial. “O agronegócio é um setor fundamental para a economia brasileira, mas também sujeito a oscilações de mercado, custos e questões climáticas. A recuperação judicial é uma ferramenta legítima e transparente, que permite atravessar períodos desafiadores com segurança jurídica e planejamento”, destaca Frange.

O Grupo São Jerônimo, que tem base operacional em municípios do leste de Mato Grosso, continuará desenvolvendo suas atividades normalmente enquanto conduz o processo de reorganização. O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado ao juízo no prazo de 60 dias, contendo as medidas financeiras e estratégicas para reequilibrar o fluxo de caixa e restabelecer a sustentabilidade das operações.

A decisão também determinou a suspensão das ações e execuções contra o grupo pelo prazo de 180 dias, conforme previsto na legislação, possibilitando o período de negociação com credores e a estruturação do plano. O processo seguirá sob supervisão judicial, com acompanhamento técnico e relatórios periódicos sobre a evolução das atividades.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM