Nova instrução normativa do Ibama veta o envio de barbatanas separadas do corpo ao exterior, estabelece limites de captura e exige certificação internacional para a proteção da espécie
Em uma medida que impacta diretamente o comércio pesqueiro internacional, o Ibama proíbe exportação de barbatanas de tubarão-azul separadas do corpo do animal. A decisão, oficializada por meio de uma nova instrução normativa, foi apresentada durante a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS), em Campo Grande (MS). O novo marco regulatório estabelece critérios rigorosos para a comercialização da espécie Prionace glauca, conhecida popularmente como cação-azul.
A nova norma atende a compromissos globais firmados pelo Brasil, especialmente após a inclusão da espécie no Anexo II da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) em 2023. Com a mudança, o governo brasileiro busca coibir práticas predatórias e garantir que a exploração econômica não comprometa a sobrevivência da espécie nos oceanos.
Critérios técnicos para a exportação de barbatanas de tubarão-azul
Uma das mudanças centrais da instrução normativa é a obrigatoriedade de que os animais sejam desembarcados com as barbatanas naturalmente aderidas ao corpo. Essa estratégia visa eliminar o “finning” — prática ilegal de descartar o corpo do tubarão no mar e manter apenas as barbatanas, que possuem alto valor no mercado asiático. Ao exigir a integridade do animal, o Ibama proíbe exportação de barbatanas de tubarão-azul de forma isolada, facilitando a fiscalização nos portos.
Além disso, a norma estabelece que o tubarão-azul não pode mais ser o alvo principal das operações de pesca destinadas ao mercado externo. O texto fixa um limite máximo de captura de 20% por cruzeiro de pesca. Também fica proibida a retenção de fêmeas e de indivíduos jovens, medida essencial para a manutenção do estoque pesqueiro e renovação da espécie.
Governança ambiental e controle aduaneiro
Segundo João Paulo Capobianco, secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a iniciativa reforça o papel do Brasil no multilateralismo ambiental. Ele destaca que o país retoma o protagonismo na construção de soluções de consenso para a proteção da biodiversidade. No âmbito operacional, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, reforça que o foco é unir rigor técnico e monitoramento para assegurar uma cadeia produtiva rastreável e responsável.
Para que as cargas sejam autorizadas, será necessária a apresentação de licenças CITES e a comprovação de origem legal. O fluxo de exportação e importação será restrito a recintos aduaneiros específicos, onde inspeções agendadas e análises laboratoriais poderão ser realizadas. Caso as remessas não cumpram os padrões de conformidade, o regulamento prevê a destruição do material ou a devolução ao país de origem.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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