
Imóveis em faixa de fronteira: prazo para regularização preocupa proprietários; PEC de deputado federal prevê solução definitiva sobre ratificação dos imóveis
A regularização de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira é um procedimento fundamental para garantir que as propriedades próximas às divisas do Brasil sejam legalmente reconhecidas. Muitos proprietários desconhecem a obrigatoriedade da ratificação e podem enfrentar dificuldades ao tentar vender, transferir ou regularizar o imóvel.
Conforme determina a Lei Federal nº 13.178/2015, imóveis com mais de 15 módulos fiscais nessas regiões precisam passar por um processo de ratificação de títulos até o dia 22 de outubro de 2025. Caso contrário, a penalidade prevista é a perda do imóvel para a União. A regra vale para áreas cuja origem seja de terras públicas concedidas pelos Estados e que estejam situadas até 150 quilômetros das fronteiras terrestres do país.
- Mais de 35 mil fazendeiros correm risco de perda do imóvel para a União
- FAESC engajada na prorrogação do prazo de ratificação de imóveis
- CNA debate desafios do CAR e do georreferenciamento de imóveis rurais
No final do mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou, a urgência para votação do Projeto de Lei nº 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). A proposta foi aprovada com 294 votos favoráveis e 107 contrários. O texto estende, até 2030, o prazo final para a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de faixa de fronteira, dando aos produtores rurais mais cinco anos para cumprirem com as exigências legais.
A prorrogação não resolve o problema, só estende o prazo de regularização. O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê solução definitiva sobre ratificação de imóveis em faixa de fronteira. A PEC é um mecanismo legal utilizado para alterar a Constituição Federal do Brasil. Essa alteração pode envolver a adição, a remoção ou a modificação de dispositivos constitucionais.
O deputado segue em busca de assinaturas no Parlamento para poder dar solução definitiva a uma demanda que preocupa as atividades do Agro: a ratificação de imóveis em faixa de fronteira. Souza precisa de 171 adesões para protocolar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) relacionada ao tema.
“Estamos trabalhando para evitar o que consideramos uma grave ameaça ao direito legitimo dos proprietários rurais. O prazo para a regularização de terras em faixa de fronteira está acabando. Sabemos que a tramitação de uma PEC é um processo demorado, mas se não dermos uma solução definitiva quanto ao período para a prorrogação, por exemplo, os produtores terão os direitos adquiridos violados, além de acesso ao crédito rural e a segurança jurídica prejudicados”, explicou Sérgio Souza.
Faixa de fronteira é a área de 150 quilômetros ao longo da fronteira brasileira e envolve 588 municípios, entre eles 139 no Paraná. Nessa região estão aproximadamente 50 mil propriedades rurais.
Pela Lei 13.178 de 2015, que teve Sérgio Souza como relator do projeto originário em duas comissões na Câmara Federal (CAPADR e CCJ), os proprietários rurais em faixa de fronteira tinham até 2019 para solicitar a ratificação dos registros. Visando preservar a segurança jurídica nessas regiões, a Lei 14.177/2021 – proposta que também teve a relatoria de Sérgio Souza, em plenário – ampliou o prazo para os pedidos de 2019 até o próximo mês de outubro.
“Minha PEC propõe a simplificação do processo de regularização de títulos de propriedades rurais em faixas de fronteira. Precisamos facilitar o processo e dar uma solução definitiva à burocracia que envolve a documentação dessas terras. Essa demanda afeta diretamente as pequenas propriedades, e como filho de agricultores e criado no meio rural, quero o fim das incertezas para os trabalhadores do campo”, concluiu o deputado Sérgio Souza.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.