
Informações adicionais acerca da Incorporação de Ações serão tempestivamente divulgadas pelas Companhias nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
Em fato relevante conjunto, Marfrig e BRF informam que os acionistas das duas companhias aprovaram nesta data, nas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias, entre outras matérias, a operação de incorporação de ações de emissão da BRF pela Marfrig, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão da BRF S.A. pela Marfrig Global Foods S.A., celebrado em 15 de maio, conforme aditado em 26 de maio, e das propostas das administrações das companhias submetidas às respectivas Assembleias.
A incorporação de ações ensejará direito de retirada aos acionistas de cada uma das companhias que (i) forem titulares de ações de emissão da Marfrig ou da BRF, conforme o caso, de forma ininterrupta, desde 15 de maio de 2025 (inclusive) até a Data de Fechamento (conforme definido no Protocolo e Justificação); (ii) não votaram favoravelmente à Incorporação de Ações, se abstiveram de votar ou não compareceram às respectivas Assembleias, conforme o caso; e (iii) manifestarem expressamente sua intenção de exercer o direito de retirada, no prazo de 30 dias contados da data de publicação das atas das Assembleias, conforme o caso.
As companhias informam que informações adicionais acerca do direito de retirada poderão ser encontradas em aviso aos acionistas a ser divulgado nesta data por cada uma.
As companhias também ressaltam que, nos termos do Protocolo e Justificação, a consumação da Incorporação de Ações está sujeita à verificação (ou renúncia, conforme o caso) de determinadas condições e ao advento da Data de Fechamento. Informações adicionais acerca da Incorporação de Ações serão tempestivamente divulgadas pelas Companhias nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
Fonte: Agência Safras
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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