
Juíza defere recuperação judicial de grupo mineiro que acumula R$ 92,7 milhões em dívidas; aumento dos juros de empréstimos é um dos motivos para o pedido
A juíza Paula Husaluk, da 1ª Vara Cível de Paracatu, deferiu a recuperação judicial do grupo mineiro Freisleben Ertal. Com problemas financeiros desde o último ano, as empresas acumulam R$ 92,7 milhões em dívidas. A empresa apresentou o pedido à Justiça em abril.
O grupo iniciou suas atividades em 1989 e atualmente possui fazendas em Paracatu, Lagoa Grande, Dom Bosco e Unaí, com foco na pecuária, além do cultivo de soja, milho e feijão. Passando por um bom período, em 2023 decidiram comprar mais uma fazenda por R$ 7 milhões, o que depois se mostrou um mal investimento.
De acordo com a defesa do Grupo Freisleben Ertal, patrocinada pelo advogado Antônio Frange Júnior, os problemas começaram quando houve um aumento dos juros no empréstimo para a compra dessa propriedade, o que foi agravado por instabilidades climáticas em 2024 e início de 2025.
Ao deferir o pedido de recuperação judicial, a magistrada enfatizou que essa ferramenta só é possível por causa da lei 11.101/2005, que em seu artigo 47 afirma que a “recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Com o deferimento, o grupo tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, documento que define as estratégias que serão realizadas para o reequilíbrio financeiro das empresas. Para começar a valer, esse plano precisa ser aprovado pela assembleia de credores, que pode ainda alterar as ações que serão feitas.
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