Justiça condena Banco do Brasil por venda casada de seguros: restituição será em dobro

Decisão da Justiça de Goiás reconhece prática abusiva em contratos de crédito rural, determina indenização ao produtor e reforça que bancos não podem impor seguros para liberar financiamentos agrícolas.

A Justiça de Goiás condenou o Banco do Brasil por prática abusiva de venda casada de seguros vinculados a operações de crédito rural. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapuranga, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao produtor rural prejudicado.

O caso envolve um produtor rural que mantinha relação contratual de longa data com a instituição financeira para custeio de sua atividade agrícola. Segundo os autos, a liberação dos financiamentos era condicionada à contratação obrigatória de seguros ligados ao próprio conglomerado do banco, sem que o cliente tivesse liberdade para escolher outra seguradora ou recusar o serviço.

Com isso, foram realizados descontos automáticos e sucessivos na conta do produtor, totalizando mais de R$ 102 mil. De acordo com a ação, os valores comprometeram diretamente os recursos destinados à manutenção da lavoura e ao sustento da família.

Na sentença, o juiz Lucas Caetano Marques de Almeida reconheceu que a conduta do banco violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/65), que garante ao produtor a liberdade de escolha da apólice de seguro. O magistrado também fundamentou a decisão no Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a imposição de seguros em contratos bancários.

A condenação prevê a restituição em dobro dos valores cobrados até 29 de março de 2021, com correção monetária pelo INPC e incidência de juros de mora. Para especialistas, a decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras não podem utilizar o crédito rural como instrumento para impor produtos adicionais aos produtores.

O advogado responsável pela defesa do produtor, Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, destacou a relevância da decisão para o setor agropecuário e afirmou que muitos produtores acabam aceitando cobranças indevidas por receio de perder acesso ao crédito.

“A liberação de crédito rural não pode ser utilizada como moeda de troca para empurrar produtos indesejados. Ao reconhecer a ilegalidade da venda casada e determinar a devolução dos valores em dobro com indenização por danos morais, a Justiça goiana restabelece o equilíbrio contratual”, afirmou o advogado.

Segundo Marmo, a prática costuma ser apresentada com aparência de legalidade, mas gera impactos financeiros significativos ao produtor rural, especialmente em um cenário de aumento dos custos de produção e dificuldade de acesso ao crédito.

O processo tramita sob o número 5078576-24.2026.8.09.0085.

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