Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirma falha na qualidade de sementes de pastagem, responsabiliza fabricante e comerciante e reforça direitos do produtor rural em casos de baixa germinação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão relevante para o setor agropecuário ao condenar duas empresas do ramo de sementes agrícolas a indenizar um produtor rural que teve prejuízos causados por sementes de pastagem com baixa germinação. O julgamento, realizado pela Terceira Câmara de Direito Privado, foi unânime e reconheceu que o insucesso na formação do pasto decorreu de vício de qualidade do produto – sementes “fracas”, e não de falhas no manejo da propriedade.
A decisão envolve as empresas AAX Produção e Comércio de Sementes LTDA e Agrocontato Comércio e Representações de Produtos Agropecuários S/A, responsáveis, respectivamente, pela fabricação e comercialização das sementes adquiridas pelo produtor.
Sementes dentro da validade, mas com germinação abaixo do padrão
De acordo com os autos, o produtor rural adquiriu sementes destinadas à formação de pastagem, realizando o plantio dentro do prazo de validade do produto e seguindo todas as orientações técnicas recomendadas. Ainda assim, o pasto não se desenvolveu de forma adequada, gerando prejuízos diretos à atividade produtiva.
Testes laboratoriais foram determinantes para o desfecho do caso. As análises apontaram que o índice de germinação das sementes estava muito abaixo do mínimo exigido pelas normas técnicas, com grande parte das sementes mortas ou inviáveis, o que inviabilizou a formação adequada da pastagem e comprometeu a produção na área plantada .
Tribunal afasta erro de manejo e confirma falha do produto
Ao analisar o processo, o TJMT destacou que não houve erro no preparo do solo ou no manejo da área, afastando a principal tese de defesa das empresas. Isso porque o produtor comprovou que outro lote de sementes, plantado na mesma área e sob as mesmas condições, apresentou resultado satisfatório.
Esse ponto foi considerado essencial para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a qualidade inferior das sementes comercializadas. Para o Tribunal, ficou claro que os prejuízos foram consequência direta do vício de qualidade do produto, caracterizando falha no fornecimento .
Fabricante e comerciante respondem juntos pelos danos das sementes “fracas”
Outro aspecto de destaque na decisão é o reconhecimento de que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente pelos prejuízos, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento. O entendimento segue a lógica do Código de Defesa do Consumidor, amplamente aplicado em relações envolvendo produtores rurais e insumos agrícolas.
O Tribunal também levou em consideração a falta de providências das empresas após a comunicação do problema pelo produtor, o que reforçou o dever de indenizar e evidenciou a ausência de suporte técnico ou solução efetiva após a constatação da falha .
Indenização mantida, mas com ajustes no cálculo
Embora tenha mantido o direito do produtor à indenização, o TJMT determinou ajustes na forma de apuração dos valores. Conforme definido na decisão:
- Os danos materiais imediatos deverão ser limitados aos valores devidamente comprovados por documentos apresentados no processo;
- Os lucros cessantes, ou seja, aquilo que o produtor deixou de ganhar em razão da falha das sementes, serão apurados em uma fase posterior, chamada de liquidação de sentença, com base em critérios técnicos e periciais .
Precedente importante para o produtor rural
A decisão do TJMT reforça um ponto sensível para o agronegócio: a qualidade dos insumos agrícolas é determinante para a produtividade e para a segurança econômica do produtor. Casos como esse evidenciam que, quando comprovada a falha do produto, o Judiciário tende a reconhecer o direito à reparação, desde que haja documentação, laudos técnicos e comprovação do nexo causal.
Para produtores rurais, o julgamento envolvendo as sementes “fracas” serve de alerta sobre a importância de guardar notas fiscais, relatórios técnicos, laudos laboratoriais e registros de manejo, elementos que foram decisivos para o reconhecimento do direito à indenização neste caso.
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