Em meio à crise enfrentada pelo agronegócio, decisão da Justiça de Rondônia reconhece o direito ao alongamento de crédito rural, suspende cobrança milionária do Santander e reforça a proteção ao patrimônio de produtores afetados por perdas climáticas e dificuldades de mercado
A Justiça de Rondônia concedeu uma importante vitória a um produtor rural em meio à crescente crise enfrentada pelo agronegócio brasileiro. Em decisão liminar proferida pela 7ª Vara Cível de Porto Velho, o juiz Pedro Sillas Carvalho determinou a suspensão imediata da cobrança de uma dívida rural de R$ 1,1 milhão contra o Banco Santander, além de impedir medidas restritivas contra o produtor.
O caso tramita no Processo nº 7003589-78.2026.8.22.0001 e envolve o produtor rural Valdenilson Cordeiro Mendes, que buscou na Justiça o alongamento de parcelas de crédito rural após enfrentar perdas produtivas causadas por fatores climáticos adversos.
A decisão ocorre em um momento delicado para o setor agropecuário nacional. A combinação entre eventos climáticos extremos — como secas severas e desastres naturais — e a queda nos preços das commodities agrícolas tem pressionado o caixa de produtores em diversas regiões do país, elevando os índices de endividamento no campo.
Na análise do pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito do produtor com base na Medida Provisória nº 1.314/25 e na Resolução CMN nº 5.427/2025, normas que estabelecem mecanismos para renegociação e alongamento de dívidas de produtores afetados por perdas decorrentes do clima.
A liminar suspendeu a exigibilidade da dívida vinculada à Cédula de Crédito Rural nº 246200300114 até o julgamento final da ação. O juiz também determinou que o banco se abstenha de inserir o nome do produtor em cadastros restritivos, como SERASA e SPC, ou providencie eventual exclusão já realizada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Outro ponto considerado fundamental pela defesa foi a proteção do patrimônio rural utilizado como garantia da operação financeira, evitando medidas constritivas sobre imóveis e semoventes enquanto o processo segue em tramitação.
O advogado Túlio Parca, do escritório Túlio Parca Advogados, destacou que a legislação garante ao produtor o direito ao alongamento das operações quando comprovadas as dificuldades decorrentes de fatores externos.
“O alongamento da dívida rural é um direito subjetivo do devedor quando preenchidos os requisitos legais. No Túlio Parca Advogados, nossa missão é assegurar que o produtor não seja penalizado por fatores climáticos e de mercado que fogem ao seu controle, preservando o legado de sua família”, afirmou.
Segundo o advogado, decisões como essa representam uma importante sinalização de segurança jurídica para o setor produtivo, especialmente em um cenário de forte pressão financeira no campo.
“Para o homem do campo, o acesso ao crédito é o oxigênio da sua produção. Uma negativação indevida ou a ameaça de perder a terra inviabiliza não só o sustento da família, mas toda a cadeia produtiva regional. No Túlio Parca Advogados, trabalhamos para que o suor de gerações não seja entregue a instituições financeiras por falta de uma defesa técnica e estratégica”, completou.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a manutenção da cobrança durante a tramitação do processo poderia gerar danos irreparáveis ao produtor, comprometendo o fluxo de caixa da atividade agrícola e dificultando o acesso a novos financiamentos necessários para as próximas safras.
O processo seguirá agora para as fases de conciliação e instrução.
O escritório Túlio Parca Advogados é especializado em Direito Bancário, Empresarial e Agrícola, oferecendo assessoria jurídica ética, personalizada e eficaz em todo o Brasil, com estrutura moderna e atendimento online. Localizado no Distrito Federal, destaca-se pela combinação de inovação, humanização e soluções estratégicas voltadas às necessidades de cada cliente. Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.
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