Justiça determina prorrogação de dívida rural de R$ 40 milhões após frustração de safra; entenda

Decisão reconhece direito ao alongamento do crédito rural quando comprovados prejuízos climáticos e de mercado, afasta mora e impede restrições ao nome dos produtores; Dr. Marco Paiva, advogado do caso, comenta sobre decisão

A 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop, no Estado de Mato Grosso, concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por produtores rurais contra o BRB – Banco de Brasília S.A., determinando a prorrogação compulsória de dívidas oriundas de cédulas de crédito rural que, juntas, somam aproximadamente R$ 40 milhões.

A decisão, proferida pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, reconheceu que os contratos firmados entre as partes possuem natureza de crédito rural e que os produtores comprovaram, por meio de laudos técnicos circunstanciados, dados oficiais de mercado e demonstrativos econômicos, a ocorrência de frustração de safra, queda expressiva nos preços agrícolas e comprometimento relevante da capacidade de pagamento.

Segundo o magistrado, os autores demonstraram que a incapacidade momentânea de adimplir as obrigações não decorreu de falhas de gestão, mas de fatores exógenos à atividade agrícola, como a forte oscilação negativa do preço do algodão, da soja e do milho, bem como o aumento expressivo dos custos de produção nas safras recentes.

A decisão destacou, ainda, que os produtores formularam pedido administrativo prévio de alongamento das dívidas junto à instituição financeira, o qual foi indeferido na via administrativa, circunstância que autorizou a intervenção do Poder Judiciário.

Com base no Manual de Crédito Rural e na Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz afirmou que o alongamento da dívida rural constitui direito subjetivo do devedor quando preenchidos os requisitos legais, não se tratando de mera faculdade da instituição financeira.

No exame do pedido liminar, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, tanto na probabilidade do direito quanto no perigo de dano, ressaltando que a manutenção dos efeitos da mora poderia gerar prejuízos graves e de difícil reparação, comprometendo a continuidade da atividade produtiva.

Diante disso, foi determinado:
– que o banco conceda a prorrogação das dívidas rurais no prazo de 10 dias
– o afastamento dos efeitos da mora
– a proibição de inclusão do nome dos produtores em cadastros de inadimplentes
– a fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial

até ulterior deliberação no curso do processo.

Para o advogado Dr. Marco Paiva, especialista em Direito Bancário aplicado ao agronegócio, decisões como essa demonstram que o produtor rural não está desamparado quando atua com estratégia jurídica, técnica probatória adequada e leitura correta do Manual de Crédito Rural.

Não se trata de inadimplência oportunista. Trata-se de reconhecer juridicamente quando fatores climáticos e de mercado inviabilizam a safra e comprometem temporariamente a capacidade de pagamento. Quando o produtor reúne laudos técnicos, demonstra prejuízo real e busca a prorrogação dentro das regras do crédito rural, a Justiça tem reconhecido esse direito e determinado a reestruturação das dívidas”, explica.

Advogado responsável:
Dr. Marco Paiva
Especialista em Direito Bancário voltado ao Agronegócio
Atuação em alongamento de dívidas rurais, renegociação bancária e proteção patrimonial

📞 WhatsApp: 62 99847-3315
📷 Instagram: @drmarcopaiva

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