Justiça do Pará alonga dívida de R$ 558 mil e garante proteção de pequena propriedade

Justiça do Pará alonga dívida rural e protege propriedades familiares em decisão que reforça direitos do produtor; processo teve início após o produtor sofrer perdas severas na lavoura

A 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém proferiu uma decisão considerada significativa para o setor agropecuário ao reconhecer o direito do produtor rural Tiago Ribeiro Hashinokuti ao alongamento de duas dívidas de crédito rural contraídas para o custeio da safra de soja 2023/2024.

Além disso, a sentença declarou impenhoráveis as propriedades utilizadas como garantia nos contratos com o Banco da Amazônia (BASA). A ação foi conduzida pelo Escritório Túlio Parca Advogados, cuja atuação foi decisiva para o êxito do caso.

O conjunto dos contratos discutidos na ação totalizava R$ 558.536,10 junto ao banco, valor referente às duas cédulas de crédito rural utilizadas para o custeio da safra de soja 2023/2024. Esse montante, embora compatível com a estrutura produtiva do autor, tornou-se impagável diante da perda de 50% da produção e da queda acentuada no preço da commodity, situação que fundamentou o pedido de alongamento das dívidas reconhecido pela Justiça.

O processo teve início após o produtor sofrer perdas severas na lavoura e enfrentar a forte retração do mercado da soja, elementos que inviabilizaram o pagamento das parcelas nas condições originalmente pactuadas. Ainda na fase inicial, a Justiça havia concedido tutela de urgência para suspender a cobrança, impedir restrições cadastrais e evitar a execução das hipotecas. O Banco BASA contestou, alegando ausência de irregularidade e buscando a improcedência dos pedidos.

Um laudo técnico anexado aos autos confirmou a gravidade da situação: estiagem prolongada, pragas e falhas na qualidade das sementes resultaram em perda aproximada de 50% da safra. O prejuízo estimado ultrapassou R$ 877 mil, deixando o produtor com déficit operacional superior a R$ 225 mil. Os números, segundo o magistrado, demonstraram claramente a incapacidade de pagamento e o cumprimento dos requisitos legais para pleitear o alongamento da dívida.

Na fundamentação, o juiz Ivan Delaquis Perez ressaltou que a prorrogação de dívidas rurais é direito assegurado pela Lei do Crédito Rural, pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4) e pela Súmula 298 do STJ. Ele enfatizou que, diante da frustração de safra e da queda abrupta dos preços, o banco não poderia se omitir frente ao pedido do produtor, especialmente quando formulado dentro do prazo.

A atuação jurídica na condução do caso foi destacada por profissionais do setor. O advogado Túlio Parca, responsável pela demanda, afirmou que a decisão reafirma princípios essenciais do crédito rural e da proteção constitucional da atividade agrícola familiar. “Esta sentença confirma que o produtor rural não está desamparado. A lei concede instrumentos claros para enfrentar situações de crise produtiva, e cabe ao Judiciário garantir que bancos cumpram sua obrigação legal de cooperar, renegociar e respeitar a pequena propriedade familiar. É uma vitória não apenas individual, mas de todo o setor que depende do crédito para continuar produzindo.” – disse o advogado.

Outro ponto crucial da decisão foi o reconhecimento da impenhorabilidade das propriedades dadas em garantia. As Fazendas Brejo da Lama e Querência somam 304 hectares — o equivalente a 3,80 módulos fiscais — e são exploradas diretamente pela família para o cultivo de soja e milho. Com isso, enquadram-se como pequenas propriedades rurais protegidas pelo art. 5º, XXVI, da Constituição Federal. O magistrado citou jurisprudência consolidada do STJ segundo a qual a proteção é absoluta, mesmo quando o próprio produtor oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

O juiz também observou a desproporção das garantias exigidas pelo BASA, destacando que o valor dos imóveis hipotecados superava em quase quatro vezes o valor financiado, o que contraria o princípio da menor onerosidade previsto no Código de Processo Civil.

Ao final, a sentença determinou:

  1. o alongamento das duas dívidas rurais, com carência de dois anos e prazo total de cinco anos;
  2. o reconhecimento da impenhorabilidade das propriedades familiares;
  3. a condenação do banco ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida.

Para o advogado Túlio Parca, casos como este têm se tornado cada vez mais frequentes em meio às adversidades climáticas e à volatilidade do mercado agrícola. Ele afirma que a decisão “restaura a segurança jurídica do produtor e reforça o propósito do crédito rural, que é fomentar a atividade agropecuária e não levar pequenos e médios agricultores ao colapso financeiro”.

A decisão cria mais um precedente relevante em um momento em que produtores de todo o país buscam no Judiciário respostas para eventos climáticos extremos, dificuldades de mercado e ausência de renegociações administrativas. Segundo especialistas, o entendimento reafirma que o crédito rural possui função social e deve ser tratado como instrumento de continuidade da produção e proteção da pequena propriedade familiar.

O escritório Túlio Parca Advogados é especializado em Direito Bancário, Empresarial e Agrícola, oferecendo assessoria jurídica ética, personalizada e eficaz em todo o Brasil, com estrutura moderna e atendimento online. Localizado no Distrito Federal, destaca-se pela combinação de inovação, humanização e soluções estratégicas voltadas às necessidades de cada cliente. Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.

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