Decisão reconhece ilegalidade de encargos após renegociação e determina retorno às condições do crédito rural original
A Justiça Federal de Jataí (GO) determinou que um banco refizesse uma dívida rural após reconhecer a ilegalidade de encargos aplicados durante a renegociação do contrato. A decisão impede que a instituição substitua regras do crédito rural por condições mais onerosas típicas de operações bancárias comuns.
O caso envolve um produtor rural goiano que contratou financiamento pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP), com taxa de juros de 8% ao ano, destinado à aquisição de matrizes e reprodutores bovinos. Após renegociação, a operação foi convertida em cédula de crédito bancário, com aplicação de juros de 15,95% ao ano e capitalização mensal.
A ação foi movida contra a Caixa Econômica Federal, que sustentava a ocorrência de novação da dívida, tese afastada pela Justiça. Na sentença, o juiz federal Rafael Branquinho reconheceu que a obrigação manteve sua natureza rural e determinou o retorno às condições originais do contrato.
“O que se tentou fazer foi transformar, no papel, uma operação rural em crédito comum para aumentar encargos, mas a verdade é que a finalidade do recurso não mudou. E foi isso que a Justiça reconheceu”, afirma o advogado Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados.
Para ele, a decisão enfrenta uma prática recorrente no mercado. “O produtor acessa uma linha subsidiada, enfrenta dificuldades naturais da atividade e, ao renegociar, se depara com condições muito mais pesadas. O contrato muda, mas a essência da operação continua sendo rural. E a lei protege essa realidade”.
A sentença destaca que a simples renegociação não extingue a obrigação original nem altera seu regime jurídico. No entendimento do magistrado, a natureza da operação deve ser definida pela destinação do crédito, e não pelo instrumento utilizado na formalização.
Com base no Decreto-Lei nº 167/1967 e no Manual de Crédito Rural, a decisão também reforça que as regras do crédito rural possuem caráter de ordem pública e não podem ser afastadas por acordo entre as partes.
Na prática, isso significa que encargos mais elevados aplicados após a renegociação foram considerados ilegais, sendo determinada a readequação do débito aos parâmetros originais do financiamento.
Para Leandro Amaral, o impacto da decisão vai além do caso concreto. “Estamos falando de segurança jurídica em um momento sensível para o agronegócio. Margens apertadas, custo alto e instabilidade climática. Se, além disso, o crédito passa a ser distorcido, e o risco aumenta de forma desproporcional”.
O advogado ressalta ainda que muitos produtores acabam aceitando essas condições por falta de orientação. “O produtor está focado em manter a atividade. Muitas vezes, ele assina para ganhar fôlego, sem perceber que pode estar assumindo uma dívida muito maior do que a lei permite. Revisar esses contratos é essencial.”
A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, além de determinar a readequação integral da dívida conforme os encargos do contrato original.
O produtor foi representado pelo escritório Amaral e Melo Advogados, especializado em direito agrário e reestruturação de crédito rural.
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Sobre o Amaral e Melo Advogados – Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.
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