Decisão judicial obtida por advogado afasta efeitos da alienação fiduciária, suspende mora e viabiliza alongamento de dívida rural de produtor rural por até 20 anos; entenda
Uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Sinop (MT), obtida em ação conduzida pelo advogado Dr. Marco Paiva, garantiu proteção imediata a produtores rurais afetados por fatores climáticos adversos e oscilações de mercado. No processo movido contra o Banco da Amazônia S.A., a Justiça concedeu liminar suspendendo a exigibilidade das dívidas, impedindo cobranças, execuções, constrições patrimoniais e a negativação, assegurando a continuidade da atividade rural e a preservação do patrimônio.
O caso, patrocinado pelo Dr. Marco Paiva, envolve cédulas de crédito rural com garantia hipotecária, contratadas para custeio da produção agropecuária. Conforme reconhecido na decisão, a defesa técnica demonstrou que os produtores sofreram frustração de receitas provocada por fatores climáticos, queda no preço das commodities e aumento expressivo dos custos de produção, circunstâncias que comprometeram a capacidade de pagamento nos termos originalmente pactuados.
Ao analisar o pedido apresentado na ação conduzida pelo advogado, especialista em Direito Bancário aplicado ao agronegócio, o magistrado reconheceu que o crédito rural é regido por legislação específica voltada ao fomento da atividade agrícola, devendo proteger o produtor diante dos riscos inerentes à produção.
A decisão aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 298, segundo a qual o alongamento da dívida rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor quando preenchidos os requisitos legais — tese central sustentada pela atuação do advogado.
Com a liminar obtida na condução do caso por Dr. Marco Paiva, ficou assegurada a discussão do alongamento da dívida nos moldes previstos na legislação e no Manual de Crédito Rural, observando calendário de pagamentos compatível com a recomposição financeira da atividade produtiva. O regramento reconhecido judicialmente contempla período de carência e amortização parcelada em prestações anuais, conforme critérios técnicos já delineados nos autos, garantindo previsibilidade e viabilidade econômica ao produtor.
O juízo também acolheu os argumentos apresentados pela defesa ao destacar o perigo de dano caso fossem mantidos atos de expropriação imediata, uma vez que a perda das propriedades dadas em garantia representaria prejuízo irreversível antes da consolidação do direito ao alongamento. Segundo a decisão, a medida não causa prejuízo irreversível à instituição financeira, apenas posterga medidas constritivas enquanto se consolida a reestruturação da dívida rural, linha defendida por Marco Paiva ao longo do processo.
O especialista indica que decisões como essa, obtidas por meio de atuação técnica especializada, reforçam a segurança jurídica no campo, especialmente em um cenário marcado por instabilidade climática e elevação dos custos financeiros. O caso reafirma que o produtor rural possui respaldo legal para reorganizar dívidas, preservar sua atividade e garantir a continuidade da produção, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação do crédito rural.
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