Cinco sentenças favoráveis reconhecem que o alongamento da dívida rural é direito do produtor, determinam suspensão imediata das cobranças e impõem revisão contratual com recálculo dos débitos.
Uma sequência de decisões judiciais favoráveis consolidou uma importante vitória para um grupo familiar de pecuaristas que enfrentava dificuldades financeiras decorrentes de estiagem severa, aumento dos custos operacionais e queda no preço da arroba bovina.
A atuação do escritório Túlio Parca Advogados garantiu o alongamento das dívidas rurais pelo prazo de até 7 anos, além da revisão contratual e da suspensão imediata de atos de cobrança promovidos pelo Banco do Brasil.
As cinco sentenças proferidas pela Vara Única da Comarca de Loreto (MA) reconheceram o direito subjetivo dos produtores ao alongamento compulsório das Cédulas de Crédito Rural, com fundamento na Lei nº 4.829/65, no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), na Lei 7.843/1989 e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.
Em uma das decisões analisadas, o Judiciário reconheceu que:
- A operação possuía natureza inequívoca de crédito rural destinado ao custeio pecuário;
- Houve comprovação técnica de incapacidade temporária de pagamento;
- O banco não poderia tratar o alongamento como mera liberalidade;
- O produtor possui direito subjetivo à prorrogação quando preenchidos os requisitos legais.
A sentença confirmou tutela de urgência anteriormente concedida e determinou:
- Reconhecimento do direito ao alongamento da Cédula de Crédito Rural
- Readequação do cronograma de pagamento conforme o Manual de Crédito Rural
- Suspensão da exigibilidade do débito
- Proibição de atos de cobrança ou negativação
- Revisão dos juros remuneratórios para 12% ao ano
- Recálculo integral do débito
- Afastamento de encargos moratórios enquanto descaracterizada a mora
Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Revisão dos juros: ponto estratégico da decisão
Um dos pontos mais relevantes foi o acolhimento do pedido revisional para adequação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afastado a limitação genérica prevista na antiga Lei de Usura (Súmula 596 e Súmula Vinculante 7), o juiz reconheceu que o controle judicial de abusividade é plenamente possível quando constatado desequilíbrio contratual.
Na decisão, ficou consignado que:
A inexistência de teto legal não confere liberdade irrestrita para fixação de taxas descoladas da realidade do mercado.
Com isso, o magistrado determinou o recálculo da dívida, afastando encargos superiores ao percentual considerado razoável para operações de crédito rural.
Direito ao alongamento não é favor do banco
A fundamentação judicial foi categórica ao reafirmar entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.” (Súmula 298/STJ)
A decisão também destacou que o pedido administrativo feito pelos produtores não foi adequadamente apreciado pelo banco, o que configurou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Segundo o advogado Túlio Parca, a tese central foi demonstrar tecnicamente que os produtores preencheram todos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural.
“O que fizemos foi aplicar a legislação que já existe. O produtor rural não pode ser penalizado por fatores climáticos e mercadológicos que fogem completamente ao seu controle. O alongamento é um direito legal quando comprovada a incapacidade temporária de pagamento”, afirma Túlio Parca.
Ele ressalta que muitas instituições financeiras tratam o tema como se fosse uma concessão voluntária.
“O banco não decide se quer ou não alongar. Se os requisitos estão presentes, a prorrogação é obrigatória. Essa é a posição pacífica do STJ e foi exatamente o que o Judiciário reconheceu nessas cinco sentenças” – ressaltou o advogado.
Impacto para o grupo familiar
Com as decisões favoráveis, o grupo familiar de pecuaristas conseguiu:
- Reorganizar o fluxo de caixa
- Evitar execução judicial
- Suspender negativação
- Readequar os contratos de forma sustentável
- Garantir prazo ampliado para quitação das obrigações
Na prática, o alongamento por até 7 anos permite a recomposição da capacidade produtiva sem a pressão imediata de cobrança.
Precedente importante para o produtor rural
As decisões reforçam um ponto central no direito agrário e bancário: o crédito rural possui regime jurídico próprio e está vinculado à política pública de fomento à atividade agropecuária.
Não se trata de crédito comum. Há regras específicas que impõem deveres às instituições financeiras quando comprovada frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos adversos.
Ao final, Túlio Parca destaca que muitos produtores deixam de buscar seus direitos por desconhecimento técnico. “O produtor precisa entender que o contrato de crédito rural não está acima da lei. Existem normas específicas, precedentes consolidados e instrumentos jurídicos eficazes. Mas é fundamental contar com assessoria especializada para estruturar corretamente o pedido, produzir prova técnica e conduzir a estratégia processual” – destacou Túlio.
Em um cenário de volatilidade climática e oscilação de preços no mercado pecuário, a orientação jurídica preventiva pode ser decisiva para preservar patrimônio, manter a atividade produtiva e evitar a judicialização tardia em situação já agravada.
Confira outras vitórias do escritório:
- Produtor obtém tutela urgente e mantém nome limpo com dívidas de R$ 1,5 milhão
- Justiça garante alongamento de dívida rural e impõe derrota ao Banco do Brasil no Maranhão
O escritório Túlio Parca Advogados é especializado em Direito Bancário, Empresarial e Agrícola, oferecendo assessoria jurídica ética, personalizada e eficaz em todo o Brasil, com estrutura moderna e atendimento online. Localizado no Distrito Federal, destaca-se pela combinação de inovação, humanização e soluções estratégicas voltadas às necessidades de cada cliente. Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.
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