Com dívidas de R$ 13,5 milhões, produtora em recuperação judicial ganha mais tempo para negociar com credores e manter suas atividades agropecuárias; decisão reforça importância do stay period na preservação de negócios rurais viáveis.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí, em Minas Gerais, autorizou a prorrogação da suspensão de execuções contra uma produtora rural em recuperação judicial, que soma dívidas de R$ 13,5 milhões. A decisão estende por mais 180 dias o chamado stay period, mecanismo essencial para garantir a continuidade das atividades do agronegócio e permitir a negociação equilibrada com credores, sem o risco de leilão de bens ou bloqueios judiciais.
Instalada em Unaí (MG), a produtora desenvolve atividades agropecuárias há quase três décadas, com foco no cultivo de soja, feijão, sorgo, trigo e milheto, além da pecuária de engorda. São 750 hectares arrendados para agricultura e 136 hectares próprios destinados ao gado.
Nos últimos anos, sofreu com problemas climáticos, queda nos preços dos grãos, alta dos insumos e crises externas que afetaram diretamente seu fluxo de caixa e capacidade de pagamento.
O stay period, previsto na Lei de Recuperação Judicial, funciona como um escudo temporário contra ações judiciais e bloqueios patrimoniais, dando à empresa o tempo necessário para se reestruturar e negociar com os credores. Neste caso, a Justiça reconheceu que a produtora rural não agiu com desleixo nem com intenção de atrasar o processo. Pelo contrário: cumpriu os prazos, apresentou o plano de recuperação dentro do período legal e forneceu os documentos solicitados pelo administrador judicial para os relatórios mensais.
O atraso na realização da Assembleia Geral de Credores (AGC), originalmente prevista para ocorrer dentro de 150 dias, foi justificado pela própria complexidade do processo e pelo grande volume de credores. Segundo o administrador judicial, a AGC deverá ocorrer em fevereiro de 2026, exigindo a prorrogação do stay para que as negociações sigam de forma equilibrada.
Se o prazo não fosse estendido, centenas de execuções poderiam ser retomadas, inviabilizando o plano de recuperação e comprometendo a continuidade da atividade rural, o que vai contra o próprio objetivo da lei: preservar empresas viáveis, proteger empregos e estimular a economia local.
A prorrogação do stay period é mais do que uma medida técnica: é um passo estratégico para garantir a sobrevivência de negócios rurais diante de cenários econômicos desafiadores. Para produtores rurais em situação semelhante, a recuperação judicial continua sendo um caminho legítimo, que permite reestruturação sem o colapso das operações.
No caso da produtora de Unaí, a atuação jurídica foi conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, referência na defesa dos produtores rurais.
Processo nº 5002566-45.2025.8.13.0704