Justiça impõe limites a recuperação judicial de produtores rurais

Apesar de não existir um levantamento oficial do número de pedidos de Recuperação Judicial (RJ) feitos no setor nos últimos meses, fontes do mercado estimam que o valor dos débitos em negociação se aproximam de R$ 3,5 bilhões. 

Não é novidade que o aumento exponencial do número de pedidos de recuperação judicial no agro tem preocupado o mercado financeiro. Muitos bancos e fundos de investimento que aportaram recursos em produtores têm encontrado dificuldade para executar as garantias contratuais, especialmente propriedades rurais, que têm sido consideradas bens essenciais em decisões de primeira instância na Justiça. Entretanto, o entendimento da justiça mudou recentemente, após um pedido do Governo Federal, trazendo limites à vista para RJ de produtor rural, entenda o caso abaixo.

Os pedidos de recuperação judicial para proprietários rurais que atuam como pessoas físicas saltaram 535% em 2023. É o que revelou uma pesquisa da Serasa Experian divulgada na primeira quinzena deste mês. Somente no ano passado, foram registradas 127 solicitações do recurso, com alta de 62% entre o terceiro e o quarto trimestre. O head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, afirmou que a alta já era esperada, e que fatores como o clima e o cenário econômico explicam a procura pela recuperação judicial no setor.

A nova estratégia de muitos agricultores tem sido incluir nos pedidos de recuperação dívidas referentes às Cédulas de Produto Rural (CPR), usadas para financiar a produção. Com isso, os produtores que recorrem à medida querem ganhar tempo para honrar os pagamentos e até mesmo renegociar os valores juntos aos credores. Muitos juízes já acataram esse tipo de pedido.

A situação chegou a ser levada ao vice-presidente Geraldo Alckmin, que enderessou o assunto ao colega da Esplanada, Carlos Fávaro. O ministro da Agricultura encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a atuação do órgão para conter possíveis excessos e interpretações erradas dos juízes de primeira instância.

Porém, uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás a favor da Agrex pode começar a mudar esse cenário. A trading conseguiu excluir o crédito de uma CPR equivalente a 30 mil sacas de soja do pedido de recuperação feito pelo produtor Luciano Cândido Soares.

Apesar de não existir um levantamento oficial do número de pedidos de RJ feitos no setor nos últimos meses, fontes do mercado estimam que o valor dos débitos em negociação se aproximam de R$ 3,5 bilhões. Ainda assim, especialistas defendem que a crise não permeia todo o setor produtivo.

Os estados de Mato Grosso e Goiás aparecem no topo da lista dos que mais pediram recuperação judicial para pessoas físicas do agronegócio. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Roraima também tiveram requisições.

O economista José Roberto Mendonça de Barros, sócio da MB Associados, é um dos que refutam a ideia de crise generalizada no agronegócio. Para ele, depois de três anos consecutivos de margens acima da média, é natural que o setor viva agora um momento de instabilidade.

Quem abordou o assunto, comentando sobre a importância do cuidado com a decisão do produtor de entrar com o pedido de RJ foi a Dra. Olímpia Souza de Paula, advogada e colunista do Compre Rural. “Sem dúvidas, a Recuperação Judicial para o produtor rural “pessoa física” foi uma grande vitória para o setor, mas ainda é uma ferramenta muito complexa e que deve ser usada com cautela”, afirmou ela em seu artigo para o portal.

“Afinal, se uma RJ não for para frente, certamente haverá falência, que significa o fim daquele negócio e a venda de todo o patrimônio que, na maioria das vezes, é familiar, com grande valor sentimental e vem de muitas gerações. Logo, a consequência pode ser catastrófica“, alerta ela sobre o tema.

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