Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne

Decisão do Superior Tribunal Militar (STM) mantém penas de reclusão para militares que desviaram 36 caixas de picanha e contrafilé de quartel no Rio de Janeiro sob coação de subordinados

O Superior Tribunal Militar (STM) proferiu, na última quinta-feira (12), uma decisão rigorosa que reforça a disciplina nas Forças Armadas. Ao analisar recursos de defesa, a Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne, mantendo as penas de reclusão para ambos.

O episódio, ocorrido em uma unidade de elite no Rio de Janeiro, envolveu o desvio de cortes nobres destinados à alimentação da tropa, configurando o crime de peculato-furto.

O esquema na Vila Militar: Picanha e Contrafilé

O crime foi articulado dentro do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), situado na Zona Oeste carioca. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os acusados aproveitaram a calada da noite para subtrair 36 caixas de carnes nobres. Entre os itens desviados da câmara frigorífica, figuravam 10 caixas de picanha, 23 de contrafilé e 3 de alcatra.

A investigação aponta que o prejuízo total aos cofres públicos foi de R$ 22.328,82. Para que a Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne, foi crucial o entendimento de que a posição hierárquica facilitou o acesso ao depósito. O aspirante, na função de Oficial de Dia, utilizou sua autoridade para coordenar a retirada dos produtos sem despertar suspeitas na guarnição de serviço.

Coação e ocultação de provas

Um dos agravantes que pesou no julgamento foi o uso de pressão psicológica contra subordinados. Conforme os autos, os militares utilizaram veículos particulares para transportar a carga até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy.

Para viabilizar a logística, um soldado foi obrigado a conduzir um dos carros sob ameaça de ser desligado do Exército. No dia seguinte ao crime, o aspirante ainda teria tentado interferir no Inquérito Policial Militar (IPM), ordenando que as testemunhas omitissem informações sobre a movimentação atípica na madrugada.

Decisão do STM e as penalidades

Ao manter a sentença da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), o tribunal rejeitou a tentativa da defesa de reduzir a gravidade do ato para furto qualificado. O entendimento prevalecente foi que a Justiça Militar condena aspirante e cabo por furto de R$ 22 mil em carne sob a tipificação de peculato-furto, uma vez que a condição de militar foi a chave para a execução do delito.

As penas estabelecidas foram:

  • Aspirante: 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.
  • Cabo: 3 anos de reclusão em regime aberto.

A condenação reafirma o rigor contra desvios éticos e patrimoniais dentro das instituições militares, especialmente em casos que afetam a logística e o bem-estar da tropa.

VEJA MAIS:

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM