Situada em Japorã, Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai, a Terra indígena Yvy Katu foi demarcada em 2005 e irá permanecer assim.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de sete proprietários rurais para a reintegração de posse de terras ocupadas tradicionalmente pelos índios Yvy Katu. Localizadas no município de Japorã (MS), na fronteira do Brasil com o Paraguai, essas terras foram demarcadas em 2005.
“A Constituição garante aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e tais terras destinam-se à sua posse permanente”, afirmou o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, ao contestar as alegações dos proprietários rurais.
No recurso contra a sentença que já havia negado o pedido de reintegração de posse, os autores afirmam terem posse legítima das terras e que a aquisição foi de boa-fé. Para o procurador, entretanto, o título de propriedade não tem qualquer efeito jurídico, pois não se sobrepõe ao direito preexistente (originário) dos índios.
Ao adotar o mesmo entendimento, a 2ª Turma do TRF3 chamou atenção às peculiaridades da posse indígena, que já existia anteriormente à formação do Estado, e que se difere da posse “tal qual como estudada no direito civil”. Não é o processo demarcatório que cria uma posse imemorial, um habitat indígena, mas somente delimita a área indígena de ocupação tradicional, diz a sentença.
- Seguro para gado e cavalos vira escudo contra perdas milionárias no campo
- Boi gordo dispara em importantes praças – acima de R$ 331/@ – e frigoríficos sentem pressão
- Empresa oferta crédito com juros a partir de 2% ao ano e 20 anos para pagar
- ABIC adota código da GS1 Brasil para facilitar gestão do café no varejo
- Livio Tedeschi: precisamos de regulação que facilite introdução de tecnologias
O colegiado do Tribunal apontou ainda a impossibilidade de demandar judicialmente a reintegração de posse por meio de “interdito possessório”, como fizeram os proprietários rurais. Isso porque o Estatuto do Índio veda a utilização desse tipo de ação judicial em defesa da posse com a finalidade de impugnar demarcação das terras originariamente ocupadas pelos índios.
Fonte: Globo Rural