Decisão do TJPR garante fôlego financeiro a produtor afetado pela estiagem e reforça direito previsto no crédito rural; advogado destaca que muitos agricultores desconhecem a possibilidade de prorrogação judicial
Um produtor rural de Guarapuava, na região Centro-Sul do Paraná, obteve na Justiça o direito de alongar uma dívida rural junto ao Banco CNH Industrial Capital S.A. após sofrer perdas de aproximadamente 70% da produção de feijão e milho em decorrência da estiagem que atingiu o estado. A decisão, mantida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinou a prorrogação da dívida para um prazo total de 10 anos, com carência de dois anos e afastamento dos efeitos da mora.
A medida representa um importante precedente para produtores que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por eventos climáticos extremos e, segundo especialistas, reforça direitos já previstos na legislação e no Manual de Crédito Rural (MCR).
O caso foi conduzido pelo advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, do escritório CH Advogados, especializado em reestruturação de endividamento rural.
Segundo os autos, após a quebra de safra provocada pela seca reconhecida pelo Decreto Estadual nº 10.047/2025, o agricultor procurou a instituição financeira para buscar uma alternativa de pagamento compatível com sua nova realidade econômica. No entanto, não obteve êxito na negociação administrativa.
A partir disso, a defesa ingressou com ação judicial requerendo a aplicação das regras de prorrogação previstas para operações de crédito rural.
Tribunal reconhece natureza rural da operação
Um dos principais pontos discutidos no processo foi a natureza do financiamento. O banco sustentou que o contrato havia sido firmado por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), com recursos livres, e que, por isso, não estaria sujeito às normas do crédito rural.
A tese foi rejeitada pelo TJPR.
Os desembargadores entenderam que a finalidade econômica da operação deve prevalecer sobre a forma contratual. Como os recursos foram utilizados para a aquisição de maquinário destinado à atividade agrícola, a operação foi reconhecida como crédito rural, tornando obrigatória a observância das regras previstas no Manual de Crédito Rural.
Com isso, foi mantida a determinação para readequação do cronograma de pagamentos de acordo com a capacidade financeira do produtor após as perdas registradas na safra.
Direito ainda pouco conhecido pelos produtores
Para o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, a principal dificuldade enfrentada pelos agricultores não está apenas na negociação com os bancos, mas no desconhecimento dos próprios direitos.
“A maior barreira que enfrentamos no campo não é o banco, mas a desinformação. O banco conta com o medo do produtor. Eles oferecem renegociações que são verdadeiras fábricas de endividamento. Nosso papel é mostrar que a lei protege quem produz. Prorrogação não é favor, é regra do jogo para quem quer operar crédito rural no Brasil”, afirma.
Segundo o especialista, muitos produtores acabam aceitando renegociações que elevam significativamente o custo da dívida por desconhecerem a possibilidade de exigir judicialmente a prorrogação prevista na legislação.
“O produtor não está pedindo perdão da dívida nem deixando de pagar. Ele busca apenas um prazo compatível com sua capacidade de geração de renda após uma frustração de safra causada por fatores que fogem ao seu controle”, explica.
Proteção ao patrimônio produtivo
Outro aspecto relevante da decisão foi a manutenção do maquinário na posse do agricultor.
Em muitos casos, instituições financeiras ingressam com ações de busca e apreensão para retomar tratores e colheitadeiras utilizados como garantia das operações. Para a defesa, essa medida pode inviabilizar completamente a recuperação financeira da propriedade.
“Sem o equipamento, o produtor não consegue plantar. Sem produzir, ele não gera renda para honrar seus compromissos. A preservação do patrimônio produtivo é essencial para que a atividade continue funcionando e a dívida possa ser efetivamente quitada”, destaca Carlos Henrique.
A decisão judicial garantiu que o trator permanecesse com o produtor enquanto a dívida fosse reorganizada dentro das novas condições estabelecidas pelo tribunal.
Produtor relata alívio após decisão
Beneficiado pela decisão, o agricultor afirma que a medida trouxe segurança para continuar a atividade e preservar o patrimônio construído pela família.
“No começo tive medo e muita vergonha. Achei que ia perder tudo o que minha família construiu. Mas o Dr. Carlos me explicou que eu não estava pedindo esmola, estava exigindo um direito que o banco assinou no contrato e depois fingiu que não existia. Hoje posso trabalhar tranquilo, com o nome limpo e sabendo que tenho um prazo que consigo cumprir”, relata.
Crescimento dos pedidos de alongamento
Especialistas do setor observam um aumento na procura por medidas judiciais de reestruturação de passivos rurais diante da combinação de eventos climáticos adversos, oscilações nos preços das commodities e elevação dos custos de produção.
Nesse cenário, decisões como a obtida pelo escritório CH Advogados reforçam o entendimento de que produtores afetados por fatores climáticos ou de mercado podem buscar judicialmente a adequação de suas obrigações financeiras, especialmente quando comprovada a incapacidade temporária de pagamento.
Para Carlos Henrique Rodrigues Pinto, a informação continua sendo a principal ferramenta de proteção do produtor rural.
“Muitos agricultores só procuram ajuda quando já estão diante de uma busca e apreensão ou prestes a perder patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar orientação especializada, maiores são as chances de preservar a atividade e reorganizar suas finanças de forma sustentável”, conclui.
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