Justiça ordena Banco CNH devolver trator apreendido de produtor rural

Justiça do Paraná revoga liminar de busca e apreensão e determina a restituição imediata de maquinário agrícola, após evidências de prorrogação de dívida rural, resguardando a continuidade do trabalho no campo

Em um desfecho judicial que ressalta a importância da proteção do produtor rural, a Justiça do Paraná determinou a restituição de um trator agrícola que havia sido apreendido por uma instituição financeira. A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Curitiba, reverte uma liminar inicial de busca e apreensão, reconhecendo que já existia uma medida judicial anterior que prorrogaria a dívida rural do agricultor, salvaguardando assim sua capacidade de continuar produzindo.

Um produtor rural de Campina da Lagoa/PR, que buscou o financiamento para investir em sua propriedade, havia adquirido um trator New Holland/TL5.80 Cabinado por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) junto ao Banco CNH Industrial Capital S.A.

O cenário, no entanto, tornou-se desafiador para o agricultor. Uma severa frustração de safra, causada por intempéries climáticas e condições de mercado desfavoráveis, comprometeu significativamente sua rentabilidade.

Documentos anexados ao processo revelam uma perda média de mais de 80% da produção, com a receita ficando muito abaixo do esperado. Diante dessa realidade, o produtor viu-se impedido de honrar o pagamento da primeira parcela, que venceria em maio de 2025.

Buscando amparo na legislação que protege o setor rural, o agricultor tentou, administrativamente, negociar a prorrogação de sua dívida com o Banco CNH Industrial Capital S.A., conforme previsto no Manual de Crédito Rural. Contudo, suas tentativas não foram bem-sucedidas.

Carlos Henrique Rodrigues Pinto - escritorio CH Advogados 10
Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto / Foto: Divulgação

A defesa ativa e a primeira vitória judicial

Para resguardar seu patrimônio e, sobretudo, seu meio de trabalho, o produtor, representado pelo advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, do escritório CH Advogados, ingressou em agosto de 2025 com uma “Ação Declaratória/Mandamental de Prorrogação Compulsória de Contratos Rurais” perante a 6ª Vara Cível de Curitiba. A tese central era clara: o alongamento da dívida em caso de frustração da safra não é uma liberalidade do banco, mas um direito do devedor, conforme consolidado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 6ª Vara Cível, em 25 de agosto de 2025, concedeu parcialmente a tutela de urgência. Esta decisão fundamental:

  • Suspendeu a exigibilidade do contrato, permitindo que o produtor tivesse fôlego financeiro para se reestruturar.
  • Proibiu o Banco CNH Industrial Capital S.A. de realizar cobranças extrajudiciais e de negativar o nome do agricultor.
  • E, crucialmente, manteve o produtor na posse do trator, reconhecendo a essencialidade do bem para a continuidade de suas atividades.

Mov. 29.2 do processo 0037477-62.2025.8.16.0001 – Decisão da 6ª Vara Cível

“- Determinar a suspensão da exigibilidade do contrato n. 2242722 até 15/05 /2027; – Ordenar à parte Ré que se abstenha se efetuar cobranças extrajudiciais relativas a este contrato e de inscrever o nome do Autor em cadastros de inadimplentes; – Manter o Requerente na posse do bem alienado fiduciariamente.”

A apreensão injusta e a intervenção urgente

Apesar da decisão favorável, a situação tomou um rumo inesperado. O Banco CNH Industrial Capital S.A. ajuizou uma nova ação, de “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária“, desta vez na 9ª Vara Cível de Curitiba, buscando reaver o trator. O próprio sistema Projudi, inclusive, havia emitido um alerta de “Suspeita de Prevenção“, indicando a existência de outro processo correlato, o que deveria ter evitado decisões conflitantes.

Em 20 de outubro de 2025, a 9ª Vara Cível concedeu a liminar de busca e apreensão. Dias depois, em 29 de outubro de 2025, o trator foi efetivamente apreendido na propriedade do agricultor. A apreensão ocorreu em um momento crítico, com o produtor em plena época de plantio.

O Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto detalhou a gravidade da situação na petição apresentada: “A apreensão, que se deu em seu local de trabalho e moradia, causou-lhe não apenas consternação, mas também a iminência de paralisação de suas atividades agrícolas, que são seu único sustento, já que está em plena PLANTAÇÃO e utilizando-se do Trator em questão.”

A reviravolta judicial e a restituição necessária

Diante da urgência e do evidente conflito de decisões, o Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto agiu imediatamente. No mesmo dia da apreensão, protocolou uma petição na 9ª Vara Cível, informando sobre a existência da decisão da 6ª Vara que garantia a posse do trator ao seu cliente e solicitando a imediata revogação da liminar de busca e apreensão e a restituição do maquinário.

A resposta da Justiça foi célere. Em 30 de outubro de 2025, o Juiz Substituto Adriano Scussiatto Eyng, da 9ª Vara Cível, proferiu uma nova decisão, revogando a liminar anteriormente concedida.

Mov. 33.1 do processo 0037477-62.2025.8.16.0001 – Decisão da 9ª Vara Cível

“1 – Considerando a notícia de existência de decisão que suspendeu a exigibilidade da dívida referente ao bem objeto desta lide, REVOGO a decisão liminar concedida nestes autos, devendo a parte autora promover a restituição do bem à requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de astreintes no valor de R$ 1.000,00 até o limite do valor da causa, sem prejuízo da conversão em perdas e danos.”

A decisão não apenas anulou a apreensão, mas também impôs ao Banco CNH Industrial Capital S.A. a obrigação de restituir o trator em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, além de outras possíveis penalidades. O Juiz também instou as partes a se manifestarem sobre a conexão dos processos e a competência do Juízo, visando uma solução processual mais coerente.

A voz do campo e a importância da proteção legal

Aquele momento em que o Oficial de Justiça levou o trator foi desesperador. É a minha vida, meu sustento e o da minha família. Ver meu maquinário ser levado, justo agora que preciso dele para o plantio, é como arrancar um pedaço de mim”, desabafou o produtor rural. “Mas a notícia de que a Justiça me deu razão e que o trator vai voltar me enche de esperança. Isso mostra que ainda podemos contar com a lei para proteger quem trabalha na terra” – finalizou o produtor.

Para o Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, a decisão é um alívio e um importante precedente. “Nosso cliente enfrentou uma situação dificílima, onde uma decisão já existente que protegia seu direito à prorrogação da dívida foi ignorada em um primeiro momento. Essa revogação da liminar de busca e apreensão e a determinação de restituição imediata são vitais.

Elas não só corrigem um erro, mas reafirmam a Súmula 298 do STJ e o princípio de que o maquinário agrícola é um bem de produção insubstituível. O trabalho do campo não pode parar por questões burocráticas ou por uma desconsideração de direitos já garantidos”, afirma o advogado do escritório CH Advogados.

O caso reforça a importância da prorrogação das dívidas rurais, mecanismo legal que ampara agricultores em momentos de dificuldade, como frustrações de safra ou crises econômicas. Essa medida visa garantir que os produtores possam reestruturar suas finanças sem perder seus meios de produção, assegurando a continuidade da atividade agrícola, essencial para a economia e para o abastecimento do país.

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