Justiça reforça direito de pecuarista em alongamento de dívida contra o Banco Bradesco

Em um momento em que milhares de produtores rurais enfrentam dificuldades financeiras provocadas por fatores que fogem completamente do seu controle, decisões judiciais têm reforçado um importante entendimento: o produtor não pode ser penalizado sozinho por crises climáticas, oscilações de mercado e aumento dos custos de produção. Em meio à forte estiagem registrada em diversas regiões do país, à queda no preço das commodities agropecuárias e à disparada dos insumos, cresce também a necessidade de apoio jurídico especializado para garantir os direitos previstos na legislação do crédito rural.

Uma recente sentença da Justiça de Goiás representa exatamente esse movimento de equilíbrio e proteção ao produtor rural. O Poder Judiciário reconheceu o direito de alongamento de uma dívida rural vinculada a uma Cédula de Crédito Rural, suspendendo a execução movida por uma instituição financeira contra os produtores Jurailde Severo Junior e Juliana Batista Severo Marques.

A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Costa Borges, em auxílio na comarca de Goiânia, no âmbito dos Embargos à Execução relacionados ao processo nº 5067499-57.2025.8.09.0051. A sentença reconheceu que os produtores enfrentaram severos impactos financeiros decorrentes de fatores externos, especialmente a forte estiagem registrada na região do Tocantins, a queda abrupta no preço da arroba bovina e o aumento expressivo dos custos de produção.

O magistrado destacou na decisão que o alongamento da dívida rural não é uma liberalidade das instituições financeiras, mas sim um direito do produtor quando comprovadas situações excepcionais que comprometam a capacidade de pagamento. O entendimento segue a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”.

Segundo a sentença, os produtores apresentaram laudos técnicos comprovando os prejuízos causados pela estiagem, reconhecida inclusive pelo Decreto Estadual nº 6.724/2024, além das dificuldades econômicas enfrentadas pela atividade pecuária diante da desvalorização da arroba bovina.

A Justiça determinou a suspensão da execução até que a instituição financeira promova a formalização do alongamento da dívida, com readequação do cronograma de pagamentos e dos encargos financeiros.

O caso teve atuação do advogado ruralista Túlio Parca, do escritório Túlio Parca Advogados, especialista em reestruturação de passivos do agronegócio e defesa de produtores rurais.

De acordo com Túlio Parca, a decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros de que o crédito rural precisa observar a realidade enfrentada no campo.

“O Judiciário reconheceu que houve efetivamente fatores externos que comprometeram a capacidade de pagamento dos produtores. A legislação do crédito rural prevê proteção nessas situações, justamente porque o produtor rural depende diretamente de fatores climáticos, mercado e custo de produção, que muitas vezes fogem completamente da sua gestão”, destacou o advogado.

Outro ponto importante reconhecido pela sentença foi a limitação da responsabilidade patrimonial da produtora Juliana Batista Severo Marques, que figurava na execução na condição de herdeira de parte do imóvel dado em garantia hipotecária. A Justiça entendeu que eventuais constrições não podem atingir bens pessoais que não integrem o patrimônio herdado.

Na avaliação de Túlio Parca, a decisão demonstra que muitos produtores acabam sofrendo pressões financeiras indevidas por desconhecerem seus direitos previstos na legislação rural.

“Muitos produtores acreditam que precisam aceitar imediatamente execuções, bloqueios e vencimentos antecipados, quando na verdade a legislação rural e a jurisprudência garantem mecanismos de proteção em momentos de crise. O alongamento da dívida é um direito quando há comprovação de fatores adversos que impactaram a atividade”, afirmou.

O advogado também ressaltou que o cenário atual do agronegócio brasileiro exige atenção redobrada dos produtores na gestão jurídica e financeira das propriedades.

O produtor rural precisa entender que buscar apoio jurídico especializado não significa inadimplência ou má gestão. Muitas vezes estamos falando de problemas causados por estiagem, quebra de safra, aumento absurdo dos insumos ou queda das commodities. Nessas situações, a lei garante proteção e alternativas para preservar a atividade rural”, pontuou.

Ao final, Túlio Parca deixou um recado aos produtores que enfrentam dificuldades financeiras com operações de crédito rural.

“Qualquer produtor rural que esteja enfrentando dificuldades com suas dívidas pode buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso e garantir seus direitos. Nosso escritório atua justamente para assegurar que o produtor tenha acesso às medidas legais previstas para proteção da atividade rural e continuidade da produção no campo”, concluiu.

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