Justiça suspende apreensão e garante essencialidade de máquinas agrícolas de produtor

Decisão do TJPR suspende busca e apreensão de maquinários e reafirma o direito do produtor rural ao alongamento da dívida, destacando a função social da atividade agropecuária

Em uma decisão que ecoa a importância da função social da propriedade e do crédito rural, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar crucial, suspendendo a busca e apreensão de maquinários agrícolas de um produtor rural e reconhecendo a essencialidade de seus bens, além de seu direito subjetivo ao alongamento de dívidas. A medida foi proferida pelo Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, da 18ª Câmara Cível, no Recurso de Agravo de Instrumento nº 0109643-95.2025.8.16.0000.

O caso, que tramita na Comarca de Ibaiti, município localizado ao norte do estado, ganha destaque por reafirmar a proteção judicial a produtores em situações de vulnerabilidade, oferecendo um alívio fundamental em meio a desafios financeiros e climáticos.

Entenda o cenário: Dívida, maquinário essencial e a busca e Apreensão

A situação teve início quando o Banco CNH Industrial Capital S.A. moveu uma ação de busca e apreensão contra o produtor rural, alegando inadimplemento de cédulas de crédito bancário usadas para adquirir tratores e uma pá carregadeira. A decisão de primeira instância, da Vara Cível de Ibaiti, havia deferido liminarmente a busca e apreensão dos bens: um Trator New Holland, Modelo 7630; um Trator New Holland, Modelo TL5.80 Toldo; e um Kit Pá Carregadeira, Modelo T81. A corte inferior considerou a comprovação da mora, fundamentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Imagem Ilustrativa

Inconformado, o produtor, representado pelo advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, interpôs um Agravo de Instrumento, argumentando que a apreensão dos maquinários o privaria de seus meios de trabalho e subsistência. A defesa sustentou a:

  • Essencialidade dos maquinários: Apresentou laudos técnicos demonstrando que os equipamentos são indispensáveis para a atividade diária da propriedade rural, incluindo o trato do gado e o preparo do solo para o plantio. A perda desses bens, afirmou, acarretaria “prejuízos imensuráveis” e a “paralisação da atividade agrícola”.
  • Direito subjetivo ao alongamento da dívida rural: O produtor alegou ter buscado administrativamente a prorrogação dos débitos, com base na Súmula 298 do STJ, que estabelece que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”, bem como nas diretrizes do Manual de Crédito Rural (MCR).
  • Prejudicialidade externa: Informou a iminente propositura de uma ação judicial específica para discutir seu direito à prorrogação da dívida, o que, conforme o Código de Processo Civil (Art. 313, V, ‘a’), justificaria a suspensão da busca e apreensão para evitar decisões conflitantes.

Adicionalmente, foi apontada uma desproporcionalidade entre o valor total dos maquinários (R$ 422.000,00) e o saldo devedor (R$ 277.764,06), evidenciando que parte da dívida já havia sido adimplida ou renegociada.

A decisão liminar do TJPR: Suspensão da busca e apreensão

O Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, relator do caso, reconheceu os argumentos do produtor. Em sua decisão liminar, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, determinando a suspensão imediata da liminar de busca e apreensão.

Os pilares da decisão foram:

  • Essencialidade Demonstrada: O relator validou que o produtor “demonstrou a essencialidade dos bens para a atividade agrícola que desempenha“.
  • Direito ao Alongamento: Considerou que a manifestação do produtor sobre o interesse no alongamento da dívida é, a priori, um direito seu, conforme a Súmula 298 do STJ, justificando a suspensão para “melhor resguardar e esclarecer os direitos das partes”.
  • Risco de Dano Irreversível: Enfatizou o “risco de irreversibilidade da medida de busca e apreensão do maquinário, diante da interrupção da atividade rural, acarretando a paralisação da atividade econômica que permite o sustento do agravante.”

Diante dessa determinação superior, o juízo de primeira instância na Comarca de Ibaiti acatou a decisão, suspendendo a busca e apreensão e recolhendo o mandado que havia sido expedido.

Precedente relevante para o agronegócio

Esta decisão do TJPR reforça um entendimento judicial que busca equilibrar os interesses dos credores com a proteção dos produtores rurais. Ao suspender a busca e apreensão e reconhecer a importância da essencialidade dos maquinários e o direito ao alongamento da dívida, o Tribunal demonstra um olhar sensível às particularidades do agronegócio e aos impactos de eventos imprevisíveis na capacidade de pagamento.

Para o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, do escritório CH Advocacia, especialista em Direito Agrário, “esta liminar é um passo fundamental para a segurança jurídica no campo. Reconhece que o produtor rural, ao enfrentar adversidades comprovadas, tem o direito de renegociar suas dívidas sem perder seus meios de produção, garantindo a continuidade de sua atividade e protegendo sua subsistência.”

A decisão abre caminho para discussões mais amplas sobre a interpretação dos contratos de crédito em cenários de crise, sublinhando a importância de princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato na Justiça brasileira.

Carlos Henrique Rodrigues Pinto é Advogado na CH Advogados do Agro.

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