Decisão reconhece crise enfrentada no campo e garante proteção judicial a produtor afetado por perdas climáticas e alta dos custos de produção
A Justiça de Minas Gerais concedeu uma importante vitória a um produtor rural de Patrocínio (MG), região que se destaca nacionalmente pela forte produção de grãos, em uma disputa contra o Banco do Brasil envolvendo dívidas de crédito rural que somam R$ 12.254.030,50. A decisão suspendeu a exigibilidade dos contratos bancários e proibiu medidas de cobrança coercitiva enquanto o processo tramita na Justiça.
O caso reflete a realidade enfrentada por milhares de produtores brasileiros nos últimos anos, marcados por estiagens severas, geadas, quebra de safra, aumento expressivo nos custos de produção e forte pressão sobre as margens do agronegócio.
Na decisão, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, reconheceu que o produtor foi impactado entre 2022 e 2025 por “eventos climáticos adversos” e também por fatores mercadológicos, como a elevação dos custos de produção e a queda nos preços das commodities agrícolas.
Segundo os autos, o produtor rural havia solicitado administrativamente o alongamento das dívidas junto ao banco antes do vencimento das operações, conforme prevê o Manual de Crédito Rural. No entanto, alegou não ter recebido resposta efetiva da instituição financeira, que teria apresentado apenas propostas de renegociação com aumento significativo dos encargos financeiros.
A magistrada entendeu que ficaram demonstrados os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando que a legislação do crédito rural garante ao produtor o direito à prorrogação das dívidas quando comprovadas dificuldades temporárias decorrentes de fatores climáticos ou de mercado.
Na prática, a decisão determina:
- suspensão da exigibilidade das operações de crédito rural;
- proibição de inscrição do produtor em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa;
- vedação de medidas de cobrança coercitiva relacionadas aos contratos discutidos no processo.
A decisão também cita a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito subjetivo do produtor rural à prorrogação da dívida quando preenchidos os requisitos legais.
O advogado responsável pelo caso, Danilo Pereira, afirmou que a medida representa um importante precedente para produtores que enfrentam dificuldades financeiras no atual cenário do agro brasileiro.
Segundo ele, muitos produtores acabam pressionados por sucessivas perdas e encontram resistência das instituições financeiras mesmo quando a legislação garante mecanismos de proteção.
“O crédito rural possui regras próprias e o alongamento da dívida não é uma liberalidade do banco quando os requisitos legais estão presentes. A legislação protege o produtor atingido por fatores climáticos e mercadológicos adversos”, destacou Danilo Pereira.
O advogado também ressaltou que o Judiciário tem reconhecido a gravidade da crise enfrentada pelo setor agropecuário em diversas regiões do país.
“Estamos vendo produtores extremamente capitalizados perderem capacidade de pagamento por fatores completamente alheios à sua vontade. O objetivo dessas medidas é preservar a atividade produtiva e permitir que o produtor consiga se reorganizar financeiramente”, afirmou.
A própria decisão judicial enfatiza que a manutenção imediata das cobranças poderia agravar de forma irreversível a situação econômico-financeira do produtor, comprometendo o acesso a novos financiamentos e até a continuidade da atividade rural.
O caso foi conduzido pelo escritório Danilo Pereira Advocacia – Agronegócio, que atua de forma especializada na defesa de produtores rurais e empresas do setor.
Com expertise no agronegócio, o escritório oferece suporte jurídico em contratos agrários, recuperação financeira do agro, revisão de contratos bancários, governança familiar e corporativa, estruturação patrimonial, holdings rurais e sucessão patrimonial.
A banca também atua na reorganização financeira de produtores rurais afetados pela atual crise do setor, auxiliando na busca de soluções jurídicas para preservação das atividades produtivas e manutenção da capacidade operacional no campo.
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