Um dos objetivos é ampliar a rede de Educação Profissional e Tecnológica para melhorar a qualificação de jovens, expandindo a oferta de cursos técnicos
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a Lei 14.417/22 autoriza a participação de prestadoras de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O texto tem origem no Projeto de Lei 3144/15, da ex-deputada Marinha Raupp (RO).
Criado em 2011, o Pronatec oferece gratuitamente bolsas de estudo e cursos para jovens e adultos de baixa renda. Um dos objetivos é ampliar a rede de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para melhorar a qualificação de jovens, expandindo e interiorizando a oferta de cursos técnicos.
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Atualmente, entidades privadas já podem participar da execução do programa. Na prática, a nova lei amplia essa possibilidade para instituições públicas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural, ou seja, que ofertam cursos sobre processos agropecuários.
A medida altera a Lei 12.513/11 , que instituiu o Pronatec, e alcança as prestadoras cadastradas na Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer).
Fonte: Agência Câmara de Notícias