Lei do Pantanal entra em vigor; veja o que está proibido no bioma

Começou a vigorar neste domingo (18) a Lei do Pantanal; texto sancionando em 18 de dezembro de 2023 ainda requer uma regulamentação; Mas o que há na lei que a torna histórica?

Para quem não lembra, no final de 2023, a Lei do Pantanal em Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel. Ela já estava aprovada, mas só entrava em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial, no caso, hoje: 18/02/2024.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na ocasião, que a lei facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável. “Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável”.

Dentre as várias mudanças previstas na nova legislação, que protegerá cerca de 9,7 milhões de hectares do bioma no território sul-mato-grossense, está a necessidade dos proprietários rurais preservarem 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.

Boas práticas de manejo de gado
Foto: Divulgação

Mas o que há na lei que a torna histórica? Vamos ressaltar alguns pontos que são importantes:

A lei veta a implantação de lavouras de soja, cana-de-açúcar, plantio de eucaliptos e o cultivo de florestas exóticas. Também salvaguarda o direito dos produtores da região, dentro dos limites de escala produtiva.

Ela garante a manutenção da pecuária, praticada há séculos no bioma. Também será permitida a utilização de pastagens de espécies exóticas, como é o caso da braquiária. A lei determina que algumas fitofisionomias do Pantanal são de conservação permanente.

Pela lei, o confinamento bovino será proibido, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental. Haverá autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada.

Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, instalação de PCHs (Pequenas Centrais Hidreléticas), barragens e outras alterações no regime hidrológico. Haverá ainda proibições a espécies exóticas de fauna.

Na lista de prioridades, consta a recuperação de áreas degradadas, o incentivo à pesquisa, a educação ambiental formal e a participação de comunidades indígenas e setor privado pantaneiro nas decisões relacionadas às garantias territoriais e integridade social e cultural.

lei do pantanal - sancionada
Mayke Toscano/Secom-MT

Desmatamento – O desmatamento será permitido mediante EIA-Rima (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental) para empreendimentos a partir de 500 hectares.

  • De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 quilômetros quadrados (km²), crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Havendo extrações acima de 50% da área, haverá estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares. Quem cometer irregularidade, terá de comprovar a reversão do dano ambiental causado.

Fogo – A queima controlada continua permitida, mediante licenciamento ambiental e deverá seguir Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo, ainda a ser regulamentado. A prática é reconhecida por ser usada por comunidades indígenas, tradicionais e na atividade agropastoril.

Licenças – Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.

Foto: Divulgação

Tereza Cristina critica ‘interferência’ do MMA no Pantanal

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) alertou, em agosto passado, que há um “ambientalismo ideológico” instalado no governo federal, tentando “usurpar” a competência dos governadores e desrespeitando o pacto federativo. A senadora explicou que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como objetivo suspender as leis estaduais que regem o controle ambiental do Pantanal, sem negociação prévia, por meio de nota técnica, a ser referendada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

— O Senado, em especial a bancada desses dois estados [Mato Grosso e Mato Grosso do Sul], que está unida, não permitirá essa inaceitável manobra espúria. Se a ministra Marina Silva, que não tem mais o Cadastro Ambiental Rural sob sua responsabilidade, quer impor o desmatamento legal zero, inexistente no Código Florestal em vigor, que mande ao Congresso Nacional uma proposta de lei para aqui ser debatida e votada — argumentou.

Tereza Cristina, que foi ministra da Agricultura no governo anterior, ressaltou que condena as ilegalidades de desmatamento e outros crimes ambientais, mas na sua opinião, não é desrespeitando a harmonia entre os Poderes que se resolvem os problemas.

— O Código Florestal foi uma dura conquista. Levamos anos e anos para chegar a um consenso, e considero uma boa legislação justamente porque não contentou nenhum dos lados, nem produtores rurais, nem ambientalistas. Ambos tiveram de fazer concessões e essa é a arte da política. Não é com canetada em repartição pública que resolveremos os problemas ambientais do Brasil. Muito pelo contrário — concluiu.

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