Lei proíbe cultivo de soja, cana, eucalipto e confinamento de gado no Pantanal

Projeto de Lei apresentado na Assembleia uma traz série de regulamentações para proteção do bioma e, com ela, artigos que proíbe cultivo de soja, cana, eucalipto e confinamento de gado no Pantanal; Entenda

A primeira Lei do Pantanal, proposta pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável, além de criar o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, foi entregue hoje (28) à Assembleia Legislativa. O governador Eduardo Riedel formalizou a entrega junto ao presidente da Casa de Leis, Gerson Claro, no último dia 28, quando também participou de uma coletiva de imprensa no local.

Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal, apresentado pelo governador Eduardo, está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção. Conforme o projeto, fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. A atividade pecuária – extensiva e de pastoreio – foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.

Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental.

O texto também cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, que será dominado como Fundo Clima Pantanal, para promover o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na área.

“O pantanal sul-mato-grossense tem 9 milhões de hectares, e são 2.800 hectares de soja. Se fala muito do avanço da soja no pantanal, mas é um bioma que tradicionalmente ele não aceita, por questões técnicas, o avanço da cultura. Nós não deixaríamos, e foi um compromisso nosso, de regulamentar atividade agrícola dentro do bioma pantanal, e ela traz as restrições existentes. Será restrito sim, atividades agrícolas dentro do bioma pantanal no que diz respeito a agricultura de uma maneira geral. Isso está colocado e regulamentado dentro da lei”, disse o governador Eduardo Riedel.

A proposta, que vai contribuir na conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal em Mato Grosso do Sul, foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Pantanal Sul-mato-grossense, instituído em portaria conjunta pela ministra Marina Silva, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo governador Eduardo Riedel.

As reuniões técnicas para definição dos pontos relevantes contaram com representantes da equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), além da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), e diversos segmentos representativos da sociedade – entre ONGs (organizações não-governamentais) que atuam na preservação ambiental e representantes dos produtores rurais.

As diretrizes para a elaboração e implementação de políticas públicas sobre conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável devem assegurar condições de desenvolvimento socioeconômico, qualidade ambiental e proteção à vida.

Como Patrimônio Público Nacional, o Pantanal precisa ser assegurado e protegido, e por isso a legislação observa questões como a racionalização do uso do solo e dos recursos hídricos, proteção dos ecossistemas, incentivo à pesquisa – orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais –, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.

A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.

Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.

Acordos internacionais de conservação ambiental ratificados pelo Brasil, com consolidação e ampliação de parcerias – internacional, nacional, estadual e setorial – para o intercâmbio de informações e para integração de políticas públicas e o fomento à certificação ambiental de atividades e a rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis foram considerados pelo Governo do Estado no projeto.

A atividade pecuária – extensiva e de pastoreio – foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.

Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.

“A pecuária de corte, e principalmente a cria, é a grande atividade produtiva há 300 anos no Pantanal. Foi essa atividade conduzida da maneira que o produtor pantaneiro, a responsável por manter 84% do bioma preservado e as tradições da nossa cultura. A lei traz a preservação e a garantia de que essa atividade permaneça no bioma, inclusive com a possibilidade do uso da atividade pecuária em áreas de preservação e é muito comum e recomendável pela ciência, em alguns casos. Há de se distinguir no pantanal, quando a gente fala do agronegócio de preservação, respeitando a dinâmica e a lógica do que acontece há muitos anos. O bioma deve ser mantido, mas deve ser garantido a atividade produtiva, porque o produtor tem que ter renda, senão ele deixa o pantanal e a gente perde um dos maiores nativos que é a nossa cultura e a preservação”, disse o governador Eduardo Riedel.

Fundo Clima Pantanal

Lei do Pantanal
Pantanal – Tempo – Foto Bruno Rezende

O Fundo Clima Pantanal promove o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilita a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais.

Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas – acordos, contratos, convênios e outros –, captação, doações, além de comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono), emendas parlamentares e outros.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2024, destinado à implementação do Fundo Clima Pantanal.

“Sendo assim, tão importante quanto o eixo ambiental da sustentabilidade, são os eixos sociocultural e econômico, para garantir viabilidade da atividade agropecuária de maneira sustentável, com crescimento econômico e presença do Brasil no mercado nacional e internacional de alimentos”, disse Pedro Puttini Mendes, que é advogado e professor de Direito Agrário e Ambiental.

Acesse aqui o texto do projeto de Lei do Pantanal.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM