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Liberada Bolsa Juventude Rural, veja como participar

Prazo para envio de documentos para o programa Bolsa Juventude Rural é prorrogado; Neste ano, vão ser 712 bolsas no valor de R$ 200 mensais cada!

O prazo para envio de documentos para participar do programa Bolsa Juventude Rural, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), foi prorrogado por mais uma semana, até o dia 14/7. A nova data está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (7/7).

Tem por finalidade incentivar a permanência e o retorno dos jovens ao ensino médio e de criar condições para a permanência do jovem no meio rural. De acordo com a secretária-geral da Fetag-RS, Jaciara Muller, que também é responsável pela pasta da juventude rural, “o programa é muito importante, pois proporciona ao jovem melhores condições de estudar e o estimula a permanecer nas propriedades das famílias, o que é fundamental garantir que a sucessão rural aconteça”.

O programa é destinado a estudantes com idades entre 15 e 29 anos, regularmente matriculados no 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escolas públicas estaduais ou instituições educacionais comunitárias que trabalhem com a pedagogia de alternância.

Neste ano, vão ser 712 bolsas no valor de R$ 200 mensais cada, por um período de 10 meses, a serem pagas a partir de agosto de 2022, independentemente da data de concessão/contratação. Deste total, 282 bolsas vão ser disponibilizadas para alunos regularmente matriculados no 2º ano e 430, para alunos matriculados no 3º ano do Ensino Médio.

Para 2022, visando à qualificação do programa e o auxílio aos jovens, haverá a necessidade de envio, junto à documentação mínima exigida pela lei, de um pré-projeto, que deverá servir de base para a elaboração do Projeto Produtivo que é a contrapartida obrigatória apresentada pelo jovem durante o recebimento da bolsa.

Os indígenas interessados devem apresentar declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), informando o endereço, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada pelo técnico responsável do órgão que emitiu o documento.

Quando não for possível, deve-se fornecer declaração de residência, assinada por si, uma de suas lideranças e duas testemunhas de sua comunidade.

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