Lideranças do agro elogiam decisão do Supremo sobre Código Florestal

Ruralistas veem bom senso dos ministros enquanto ambientalistas falam em anistia para desmatadores e menores áreas de preservação

Parlamentares e lideranças ligadas ao agronegócio comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucionais pontos do Código Florestal alvos de ações judiciais. Para eles, a decisão da corte, confirmada nesta quarta-feira (28/2), traz segurança jurídica à atividade rural. Ambientalistas criticaram o resultado do julgamento, que se arrastava desde setembro de 2017, com o processo sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Os ministros decidiram sobre cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas contra artigos do Código, em vigor desde 2012. Um dos principais pontos de questionamento era o artigo 60 da lei. O texto prevê que crimes ambientais cometidos antes de 22 de julho de 2008 não serão punidos, desde que seja assinado um compromisso de recuperação das áreas degradadas.

Ambientalistas interpretam o artigo como uma anistia a desmatadores. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou-o constitucional. Crítico da decisão, o Instituto Socioambiental (ISA), avalia que a corte fez correções pontuais e em alguns casos, adotou interpretações que pouco alteram o sentido da legislação. Desta forma, quem desmatou foi anistiado e áreas de preservação foram reduzidas.

“As correções feitas pelo STF não serão suficientes para reverter a retomada do desmatamento decorrente do enfraquecimento da lei”, analisa o sócio fundador do ISA Márcio Santilli, em nota publicada pela entidade, que participou das discussões na condição de amicus curiae, fornecendo subsídios para embasar a decisão do Supremo.

O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), avaliou que os ministros manifestaram bom senso no julgamento. João Martins ressaltou que uma decisão diferente da adotada poderia inviabilizar a permanência de mais de quatro milhões de agricultores no campo.

“Boa parte da produção de alimentos vem dos pequenos produtores, que seriam os maiores prejudicados com qualquer mudança na lei. Hoje, com certeza, aqueles que mais necessitam desse amparo do Código Florestal vão dormir tranquilos”, afirmou João Martins, em nota da entidade, também participante das discussões na condição de amicus curiae.

Ainda assim, a CNA pretende apresentar embargos declaratórios, pedindo esclarecimento sobre os pontos que o Supremo considerou inconstitucionais. O departamento jurídico da entidade considerada que há “pequenos conflitos” entre o entendimento dos magistrados e o texto do Código Florestal.

“A CNA espera que agora os Estados implementem o PRA, já que não há mais dúvidas sobre a constitucionalidade do Código Florestal”

Disse referindo-se ao Programa de Regularização Ambiental, previsto na lei e que deve ser feito de acordo com as informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural.

A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) também elogiou a decisão do Supremo e rebateu críticas de que o texto do artigo 60 representa anistia a quem cometeu crimes ambientais. A presidente do colegiado, deputada Teresa Cristina (DEM-MS), argumenta que a recuperação de áreas sempre foi garantida e que ninguém ficará isento de fazê-la.

“A conversão da multa em serviço ambiental só durará se e enquanto o proprietário cumprir com todas as obrigações que forem a ele impostas. A decisão foi equilibrada a favor do Brasil, garantindo a sustentabilidade dos quatro milhões de pequenos agricultores do país”, disse ela, de acordo com o publicado no site oficial da FPA.

Também integrante da Frente, a senadora e ex-ministra da Agricultura Kátia Abreu reforçou o argumento de que não há anistia para crime ambientais. Segundo ela, o que o Código Florestal faz é apenas dar um prazo para que, quem desmatou, possa adequar suas áreas à lei.

“Vamos ter que recompor tudo, só que teremos prazo para fazer isso, teremos que dar uma reserva substituta. Então, não é um perdão, pura e simplesmente. Aquele que não quiser recuperar ou quiser oferecer uma outra reserva no mesmo bioma, aí sim, fica com as multas. É uma opção do produtor”, disse, durante sessão no Plenário do Senado.

POR RAPHAEL SALOMÃO

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