
O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (31) a lei que permite remuneração geradas pela comercialização de CBIos também para os produtores rurais, não mais apenas para as usinas. Setor comemora sanção da lei que remunera produtor por descarbonização.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.082/2024, que promove mudanças significativas no sistema de Créditos de Descarbonização (CBios) do RenovaBio. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), permite que produtores independentes de matérias-primas para biocombustíveis, como a cana-de-açúcar, sejam incluídos na divisão das receitas geradas pelos CBios.
A principal mudança trazida pela legislação é a inclusão dos produtores de cana-de-açúcar no sistema de remuneração dos CBios. Antes, apenas as usinas de biocombustíveis tinham direito aos créditos gerados pelo processamento da matéria-prima. Agora, os produtores de cana-de-açúcar passam a receber uma parcela mínima de 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados pelo processamento de sua cana entregue às usinas.
Além disso, caso o produtor forneça dados primários que contribuam para o cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, ele poderá receber até 85% da receita adicional gerada pela diferença de créditos, descontados os custos de emissão.
Para os produtores de outras matérias-primas, como soja e milho, que são usadas na produção de biodiesel e etanol, respectivamente, a legislação estabelece que a remuneração será negociada diretamente entre as partes.
Vetos presidenciais no CBios e justificativas
Apesar dos avanços, dois pontos da lei foram vetados pelo presidente, atendendo a recomendações dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento:
- Equiparação dos CBios a insumos tributários: Este trecho previa que os distribuidores de combustíveis poderiam utilizar os CBios como créditos tributários, o que geraria compensação no sistema de não cumulatividade de tributos federais, como PIS/Cofins. Segundo o governo, essa medida configuraria uma renúncia de receita sem o devido cálculo de impacto orçamentário e financeiro, violando o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Equiparação dos CBios a valores mobiliários: Outro trecho vetado equiparava os CBios aos valores mobiliários regulamentados pela Lei nº 6.385/1976, o que poderia gerar incertezas sobre a tributação dos créditos e sua compatibilidade com a futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), vinculados à Reforma Tributária. Para o governo, o tema deve ser regulamentado em lei complementar específica.
Impacto para o setor
Lideranças do agronegócio comemoraram a sanção da lei. Nelson Perez, presidente da Comissão Nacional de Cana-de-açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), classificou a medida como uma “grande vitória”, conforme anunciou matéria veiculada pelo Globo Rural. Ainda segundo ele, os vetos não afetam diretamente os produtores, e os pontos fundamentais do projeto foram preservados, incluindo as penalidades para distribuidoras que não cumprirem suas metas de compra de CBios.
“Essa lei corrige uma injustiça histórica e fortalece o RenovaBio, ao mesmo tempo em que torna mais rígidas as regras para cumprimento das metas de descarbonização”, afirmou Perez.
Já o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a lei reforça o compromisso do Brasil com a redução das emissões de gases de efeito estufa e valoriza o papel dos produtores de biomassa no programa.
Regras mais rígidas e novas penalidades
A legislação endurece as penalidades para distribuidoras de combustíveis que não cumprirem suas metas individuais de descarbonização, estabelecendo multas que podem variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões. Além disso, o descumprimento passa a ser considerado crime ambiental, e distribuidores inadimplentes podem ter a comercialização de combustíveis proibida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Em casos de reincidência, a ANP poderá revogar a autorização para operação, uma medida que visa assegurar maior rigor no cumprimento das metas e na regulação do setor.
Perspectivas para o futuro do RenovaBio
Com a inclusão dos produtores independentes, o RenovaBio ganha mais abrangência e incentiva práticas mais sustentáveis no setor agrícola. Por outro lado, os vetos evidenciam a preocupação do governo em evitar renúncias fiscais e manter o equilíbrio financeiro, especialmente em um momento de transição tributária.
A sanção da Lei 15.082/2024 representa um marco para o setor de biocombustíveis no Brasil, reforçando a importância de integrar diferentes elos da cadeia produtiva na busca por um desenvolvimento mais sustentável e equilibrado.
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