
O limite máximo permitido é de 10 microgramas por quilograma (µg/kg) para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, que estabelece limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a cães e gatos. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2026.
De acordo com a Portaria, o limite máximo permitido é de 10 microgramas por quilograma (µg/kg) para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Acima desses valores, os alimentos serão considerados impróprios para uso ou consumo animal. Até então, não havia parâmetros específicos para esse tipo de produto.
Com a regulamentação, o Mapa reforça as ações voltadas à verificação do cumprimento dos programas de autocontrole das empresas, responsáveis por monitorar seus processos produtivos e assegurar que os alimentos para cães e gatos atendam aos limites estabelecidos. As análises laboratoriais de micotoxinas deverão ser feitas por métodos validados e reconhecidos nacional ou internacionalmente, garantindo a confiabilidade dos resultados e a conformidade dos produtos com a norma.
O que são micotoxinas
Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos filamentosos que podem se desenvolver em grãos, rações e outros alimentos quando há umidade e temperatura favoráveis. Entre elas, as aflatoxinas são as mais conhecidas e perigosas, podendo causar efeitos adversos à saúde animal e, em casos de contaminação cruzada, também à saúde humana.
Fonte: MAPA
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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