Mapa, MMA e MPA instituem regulamento técnico para produtos do extrativismo sustentável orgânico

Portaria interministerial estabelece critérios para certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade brasileira.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) instituíram o Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico. A medida foi oficializada por meio da Portaria Interministerial nº 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), e estabelece critérios para identificação, certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade com reconhecimento orgânico no Brasil.

A regulamentação cria parâmetros técnicos para o manejo sustentável de espécies vegetais, fúngicas, animais e de organismos aquáticos coletados em ecossistemas naturais ou modificados. O objetivo é assegurar que a exploração desses recursos ocorra de forma ambientalmente responsável, respeitando a biodiversidade, os ciclos naturais das espécies e os conhecimentos tradicionais das comunidades que dependem do extrativismo para a geração de renda.

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De acordo com a norma, o regulamento se aplica a produtos não madeireiros da sociobiodiversidade destinados à comercialização como orgânicos, conforme a legislação brasileira de produção orgânica. Entre esses produtos estão frutos, sementes, fibras, cogumelos, resinas e outros materiais biológicos extraídos da natureza. A portaria não se aplica a produtos provenientes de sistemas agroflorestais.

O regulamento estabelece que as atividades de extrativismo sustentável orgânico devem estar descritas em um Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, garantindo medidas mitigadoras dos impactos socioambientais negativos. O documento reúne informações sobre as práticas de manejo, os métodos de coleta, as estimativas de produção, a análise de riscos e as medidas destinadas a reduzir impactos socioambientais.

A avaliação e a aprovação desses projetos serão realizadas por Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou por Organizações de Controle Social (OCS) vinculadas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. O processo também considera aspectos como o histórico de uso da área, as características das espécies manejadas, a conservação do solo e da água e a prevenção de contaminações.

Valorização da sociobiodiversidade

A norma estabelece princípios que orientam a atividade extrativista orgânica, entre eles a conservação da biodiversidade, a manutenção das funções ecológicas dos ecossistemas, o desenvolvimento socioeconômico local e o respeito aos saberes de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

O extrativismo sustentável orgânico poderá ser realizado em diferentes tipos de áreas, como unidades de conservação, territórios tradicionais, assentamentos agroextrativistas e propriedades públicas ou privadas, desde que sejam respeitadas as regras ambientais e os instrumentos de gestão dessas áreas.

A portaria também prevê que órgãos públicos de fomento, pesquisa, assistência técnica e extensão rural apoiem o desenvolvimento dessa atividade, incentivando práticas sustentáveis e a organização de cadeias produtivas ligadas à sociobiodiversidade brasileira.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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