Marco regulatório dos defensivos agrícolas e nova taxa de registro são aprovados

Projeto que deu origem a nova lei tramitava há mais de 20 anos no Parlamento e representa avanços e modernização da legislação; Para entidade que representa a indústria, iniciativa cria o ambiente jurídico necessário com marco regulatório dos defensivos agrícolas

Com a apreciação de nove vetos do Governo Federal, o Congresso Nacional concluiu na semana passada a tramitação do Projeto de Lei n.º 1.459/2022, conhecido como “PL dos Agrotóxicos”. Sancionada no fim de 2023, a nova lei (Lei nº 14.785/2023), atualiza o marco regulatório dos defensivos agrícolas no Brasil.

Para a CropLife Brasil (CLB), associação que representa a indústria de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de defensivos agrícolas, ao garantir maior modernização e segurança jurídica, o novo marco representa um importante passo para o desenvolvimento setor agrícola e para o País.

De acordo com o diretor-presidente na CLB, Eduardo Leão, a nova lei, que substitui uma legislação em vigor há quase três décadas, alinha o Brasil aos grandes produtores agrícolas mundiais. Segundo ele, a regulamentação do marco legal trará o ambiente jurídico necessário para que as empresas inovem, ao mesmo tempo em que asseguram os mais elevados padrões de proteção.

“A nova legislação cria processos mais avançados e transparentes, sem renunciar aos rígidos critérios técnico-científicos de aprovação de novas moléculas. A lei beneficiará produtores e consumidores, que passarão a ter acesso a produtos mais sustentáveis, tecnológicos e eficazes. É mais tecnologia que se traduz em alimentos mais acessíveis e seguros à mesa das pessoas, sem a necessidade de expandir terras de cultivo e com menor utilização de recursos naturais,” explica Leão.

Taxa de avaliação e registro de defensivos

Entre os vetos derrubados pelo Congresso Nacional estão os relacionados à criação da Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos relacionados a defensivos agrícolas (VET 47/2023 – itens 10 a 15).

A partir de agora, o governo poderá recolher a contribuição de produtos técnicos e equivalentes, produtos novos, produtos formulados, produtos genéricos, agrotóxicos, produtos de controle ambiental, registro especial temporário (RET), produto atípico ou idêntico e produto para agricultura orgânica. O valor arrecadado com a taxa será recolhido ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP).

Para o diretor de Defensivos Químicos na CropLife, Arthur Gomes, a criação da tarifa é positiva. “O recurso deverá apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária no trabalho de fiscalização, além do fomento ao desenvolvimento de atividades fitossanitárias e promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.”

Já os vetos relacionados aos itens 9, 16 e 17 foram mantidos pelos deputados e senadores. Outros oito itens do veto (1 a 8) já haviam sido rejeitados na sessão de 9 de maio de 2024. O novo texto agora segue para promulgação do presidente Lula.

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