Marco Temporal: Como ficou a lei após derrubada dos vetos de Lula

Em setembro, o STF decidiu, por 9 votos a 21, contra a tese do marco temporal. Em reação, o Congresso aprovou o projeto que criou oficialmente o marco temporal. Lula vetou grande parte do texto em outubro, mas quase tudo foi revertido pelo Congresso Nacional.

Após articulação da bancada ruralista, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto do marco temporal, que passará agora a ser lei. A tese do marco temporal determina, desta forma, que devem ser demarcados aqueles territórios considerando a ocupação indígena em 1988, na data da promulgação da Constituição.

Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos a 21, contra a tese do marco temporal. Em reação, o Congresso aprovou o projeto que criou oficialmente o marco. Lula vetou grande parte do texto em outubro, mas quase tudo foi revertido pelo Congresso Nacional.

Em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil. Por 374 votos, parlamentares mantiveram o prazo já previsto na promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como Marco Temporal para o reconhecimento de ocupação dessas áreas, entendimento balizado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em 2009, no caso Raposa Serra do Sol.

A aprovação da matéria ocorreu neste ano na Câmara dos Deputados por 283 votos favoráveis e no Senado Federal por 43 votos. A Frente Parlamentar da Agropecuária trabalhou a articulação da matéria que impõe derrota ao governo federal, responsável pelos vetos presidenciais e pela fragilização do direito de propriedade no Brasil. O texto impede que novas demarcações atinjam populações do campo já estabelecidas pelo Estado Brasileiro, sem retirar direitos de brasileiros de boa fé, responsáveis pela produção de alimentos para o Brasil e para o mundo.

Esse entendimento é defendido por ruralistas, que afirma que o critério serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica para indígenas e proprietários. Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese. Eles apontam a inconstitucionalidade do dispositivo e argumentam que o direito às terras é anterior à criação do Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um corte temporal e, sim, deve ser determinado por meio de estudos antropológicos.

Foram mantidas vedações a três dispositivos: o que flexibilizava o contato com indígenas isolados, o que permitia o uso de transgênicos dentro dos territórios e o que abria brecha para revisão de demarcações por “aculturamento”.

Agora, o texto segue para promulgação de Lula. Caso o mandatário não o faça em até 48 horas, a tarefa fica para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e vira lei. Mas é possível que o embate sobre o assunto continue na Justiça.

Veja, a seguir, como fica o marco temporal.

VETOS DERRUBADOS, QUE PASSAM A SER LEI
  • Determinação de que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988
  • Construção de estradas, bases militares e redes de comunicação nos territórios sem consulta prévia às comunidades
  • Proibição à ampliação de terras indígenas já demarcadas
  • Permissão à atuação da Polícia Federal e das Forças Armadas nos territórios sem autorização das comunidades ou a Funai
  • Permissão para que ocupantes não indígenas possam ficar na terra até a conclusão do processo de demarcação, sem limite de uso
  • Permissão aos não indígenas ao direito a indenização por qualquer benfeitoria realizada no local, finalizada a demarcação
  • Participação dos municípios, estados e entidades da sociedade civil no processo de demarcação, que hoje é da alçada da Funai
  • Obrigatoriedade da intimação dos interessados e a permissão da indicação de peritos auxiliares desde o processo de demarcação
  • Obrigatoriedade do contraditório e defesa aos interessados desde o processo de demarcação
JÁ HAVIA SIDO SANCIONADO
  • Permissão para a atividade econômica em terras indígenas pela comunidade ou por terceiros após autorização dela
  • Determinação de que o procedimento demarcatório seja público e seus atos amplamente divulgados e disponibilizados para consulta em meio eletrônico
  • Autorização para a União entrar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário
  • Determinação de que as áreas indígenas reservadas são de propriedade da União e a sua gestão fica a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Funai
  • Determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação de suas terras
  • Determinação de que o usufruto das terras indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional
  • Determinação de que o ingresso de não indígenas em áreas indígenas poderá ser feito somente com autorização da comunidade indígena, por agentes públicos a serviço, estados e municípios
VETOS MANTIDOS (TRECHOS FICAM DE FORA DO TEXTO)
  • Permissão para cultivar alimentos transgênicos em terras indígenas
  • Flexibilização do contato com povos isolados
  • Permissão à retomada das terras pela União, ou sua destinação à reforma agrária, no caso de alteração dos traços culturais da comunidade indígena ou de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, sem especificar quais são

FPA comemora vitória sobre o Marco Temporal

De acordo com o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) restaurar o Marco Temporal da forma que foi aprovado no parlamento é garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica. “Todas as iniciativas para garantir o direito de propriedade são válidas e o marco temporal é uma de extrema importância. Derrubamos os vetos e deixamos o projeto de lei como foi aprovado em sua plenitude. Não pode haver negociação e relativização do direito de propriedade no país. Hoje foi uma vitória de todos os trabalhadores rurais e do Brasil”, afirmou.

O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explicou que o posicionamento da bancada já era de conhecimento de todos, e obviamente, um acordo com o governo estava fora de cogitação. “A pauta sempre foi de extrema importância para o setor e para o país. É um assunto que colabora sobremaneira para a paz no campo”, ressaltou.

Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da bancada no Senado, esclarece que após a derrubada e a implementação do marco temporal, as dificuldades darão lugar à segurança jurídica. Para ele, a economia e a tranquilidade para quem produz, são condições necessárias para que o país possa voltar ao desenvolvimento pleno. “Precisamos de paz para trabalhar, gerar emprego e renda. É assim que toda nação vai para frente e nós necessitamos disso também”, argumentou.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que “apesar das narrativas falsas que colocam sobre esse tema, hoje, nós vamos trazer a pacificação para o Brasil para os dois lados, indígenas, produtores e brasileiros. Não são só produtores rurais não, tem muitos conflitos em área urbana também. Hoje nós vamos trazer a paz para o campo, a paz para as cidades e a paz para o Brasil”, discursou ela sobre a votação do Marco Temporal.

Indenização

As famílias rurais que obtiveram as terras de boa-fé, e tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima. Este ponto também foi objeto de entendimento por parte do STF. Os ministros da Corte fixaram uma tese com previsão de pagamento de indenização prévia a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Os ministros definiram, ainda, que caso não haja ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho (usurpação da posse) na data da promulgação da Constituição, em 1988, há “particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União”.

Com o veto rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas. Caso não o faça, ficará responsável pela promulgação o presidente do Congresso, no mesmo espaço de tempo.

Compre Rural com informações da FPA, Folha de S. Paulo e Agência Câmara

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