Mercosul-UE: cota e barreira não tarifária limitam ganhos para agronegócio

A combinação de cotas restritas com um aumento nas barreiras não tarifárias – especialmente as ambientais – deve favorecer apenas grandes empresas exportadoras.

São Paulo, 13 – O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) apresenta benefícios imediatos limitados para o agronegócio brasileiro e tende a aprofundar a divisão produtiva no campo, restringindo ganhos a uma parcela minoritária de produtores capitalizados. Analistas ouvidos pelo Broadcast Agro avaliam que a combinação de cotas restritas com um aumento nas barreiras não tarifárias – especialmente as ambientais – deve favorecer apenas grandes empresas exportadoras, em detrimento de produtores de menor escala.

Para o pesquisador e professor do Insper Agro Global, Leandro Gilio, no setor de proteína animal, os volumes aprovados no tratado – 99 mil toneladas para carne bovina e 180 mil para aves – representam uma fração reduzida, entre 1,5 ponto e 2 pontos porcentuais, do mercado consumidor europeu. Ele avalia que essas cotas devem ser acessadas prioritariamente por “grandes players”, os únicos com capacidade de atender aos complexos processos de licenciamento e custos de conformidade exigidos pelo bloco.

Pecuária brasileira encerra 2025 projetando um futuro mais tecnológico e sustentável

“As cotas limitam muito qualquer efeito do acordo, ainda mais considerando que o Brasil exportou mais de 3 milhões de toneladas de carne em 2025. É provável que esse ganho fique apenas para grandes companhias que consigam atender a esses requisitos e não seja algo buscado por frigoríficos de médio porte”, afirma Gilio.

O professor de Economia Agrícola da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Alexandre Mendonça de Barros, corrobora a análise e define o efeito para o setor como “muito pequeno”. Para o economista, o tratado impõe um “mar de restrições” e funciona mais como instrumento de pressão por subsídios por parte dos agricultores europeus do que como uma abertura comercial efetiva.

Barreiras técnicas

A implementação do acordo impõe desafios operacionais que ultrapassam as questões tarifárias. O principal entrave é a adequação às regras internas da UE, com destaque para o Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), previsto para entrar em vigor no fim de 2026.

A especialista independente em relações Brasil-União Europeia para meio ambiente e cadeias produtivas, Giselle Galdi, alerta que a exigência demandará sistemas robustos de rastreabilidade e “due diligence” com geolocalização. Segundo ela, para o mercado de bovinos, a adaptação exigirá rastreabilidade individual, superando o modelo de controle por lote predominante no Brasil. “O risco maior é a combinação de regras internas atuais da UE, como normas sanitárias e de bem-estar animal, com o escrutínio político sobre cadeias agro”, diz Galdi.

Para Gilio, essa conjuntura agrava o cenário de um “agro de duas velocidades”. O pesquisador nota que menos de 5% dos produtores concentram investimentos e produtividade, enquanto pequenos proprietários sem recursos para certificação e georreferenciamento correm o risco de exclusão do mercado internacional.

Galdi ressalta que, embora o Brasil tenha aprovado a Lei da Reciprocidade em 2025 – instrumento que permite responder a medidas discriminatórias -, a tendência deve ser de resolução via procedimentos técnicos. “Eu tendo a acreditar que, em caso de divergência, a discussão vai para a harmonização prática mais do que ‘espelhamento’ literal”, pondera.

Salvaguardas e café

Outro ponto de atenção são os mecanismos de defesa comercial, como as salvaguardas acionáveis após um aumento de 5% nas importações de produtos sensíveis. Enquanto Galdi vê no gatilho uma fonte de insegurança jurídica, o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, defendeu em entrevista ao Broadcast Agro que se trata de uma regra interna do bloco europeu. Rua projeta que o Brasil ocupará a maior parte das cotas por causa de critérios de desempenho histórico e destaca que o acordo tem mecanismos de reequilíbrio.

No segmento de café, a zeragem de tarifas para produtos solúveis e torrados em quatro anos cria incentivos para a exportação de itens com maior valor agregado. Galdi pontua que o ganho principal será o aumento do envio do produto finalizado a partir do Brasil. Contudo, tanto ela quanto Gilio descartam uma migração maciça de indústrias europeias para o País. “É um mercado que envolve aspectos de diferenciação, a partir dos blends que definem sabor e qualidade, o que limita a transferência de plantas industriais”, explica Gilio.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM