Minas Gerais aprova a dispensa de licenciamento ambiental para propriedade até mil hectares

Esse avanço é resultado da articulação do Governo de Minas, por meio das secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Semad, em parceria com a Faemg.

Minas Gerais dá um passo histórico para o desenvolvimento do agronegócio sustentável, com a aprovação da dispensa de licenciamento ambiental para a pecuária extensiva e culturas agrícolas perenes e semiperenes em propriedades rurais de até mil hectares.

A decisão, tomada durante a 203ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), nesta quinta-feira (24/7), modifica a Deliberação N° 217 de 2017, que estabelecia o limite de 200 hectares para a dispensa do licenciamento.

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Esse avanço é resultado da articulação do Governo de Minas, por meio das secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg). “Comparamos a legislação ambiental de diversos estados brasileiros e analisamos sob o viés das exigências previstas em Minas Gerais. Constatamos que é possível adotar critérios mais proporcionais à realidade do produtor mineiro, sem comprometer os instrumentos de autorização e controle ambiental já existentes” explica a Chefe do Núcleo de Gestão Ambiental da Seapa, Ariel Chaves Santana Miranda.

A dispensa de licenciamento beneficia, especialmente, o pequeno e médio produtor e se aplica somente nos casos que não precise fazer intervenção no meio ambiente, como um corte de árvore, por exemplo. A mudança corrige uma distorção histórica na regularização ambiental das propriedades rurais, principalmente aquelas localizadas no semiárido mineiro.

De acordo com Ariel Miranda, a medida vai possibilitar maior celeridade nos processos de obtenção de crédito junto às instituições financeiras, sem impactar a preservação e proteção ambiental, uma vez que, caso o produtor precise realizar alguma intervenção ambiental, como supressão de vegetação ou utilização de recursos hídricos, essas ações deverão ser previamente autorizadas pelos órgãos ambientais competentes por meio dos procedimentos específicos já existentes.

Fonte: Seapa

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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