Mudanças: MPF quer barrar a renovação automática da licença ambiental

Para o órgão, “é relegar o devido cumprimento e monitoramento das condicionantes e dos impactos da atividade à completa inutilidade”.

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de alteração de uma série de pontos do texto original do Projeto de Lei 2159/2021, que pretende criar uma lei geral de licenciamento ambiental.

Nesta segunda-feira (20), o subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, membro titular da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), reuniu-se com o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente do Senado, Confúcio Moura (MDB/RO), para entregar Nota Técnica, aprovada pelo colegiado, sobre a proposta legislativa.

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Uma das sugestões do MPF foi quanto ao artigo 7º do projeto, cujo texto atual permite a renovação automática da licença ambiental até que autoridade licenciadora se manifeste, quando o requerimento foi feito com antecedência mínima de 120 dias da expiração. Para o órgão, permitir que a licença ambiental seja renovada de forma automática nesses termos “é relegar o devido cumprimento e monitoramento das condicionantes e dos impactos da atividade à completa inutilidade”. A 4ªCCR entende que só quem pode deve avaliar as circunstâncias é o órgão administrativo competente.

Já no artigo 21 do projeto, o MPF destacou a não inclusão de prazos para a desmobilização de empreendimentos em que o licenciamento corretivo foi negado e para a recuperação do meio ambiente. Esse procedimento administrativo é permitido para a regularização ambiental nos casos de empreendimentos e atividades implantados sem o devido licenciamento.

No que diz respeito ao artigo 28 do projeto, o MPF aponta que a proposta de um “estudo ambiental para o conjunto” só poderia ser aceita se contemplasse os efeitos cumulativos dos empreendimentos localizados na mesma área de influência. Isso porque, mesmo simplificando o rito do licenciamento e dispensando estudos de impacto específicos, essa “é uma obrigação ambiental”.

Por fim, a Nota Técnica tratou da proposta contida no artigo 60, sobre a revogação de dispositivo que exige Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para o funcionamento de atividades que promovam alterações das características naturais da Zona Costeira. Na avaliação da 4ªCCR, essa dispensa pode gerar graves prejuízos ao meio ambiente, principalmente quando a vegetação for retirada para atividades como a criação de camarões em viveiros – carcinicultura.

O relator do projeto mostrou-se sensibilizado quanto às sugestões apresentadas pela 4ªCCR e sinalizou que as incorporará em seu texto.

Fonte: Ministério Público Federal do MS

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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