Nota Fiscal de Produtor Eletrônica passa a ser obrigatória; veja como emitir

A partir do dia 1º de maio, será obrigatório a emissão de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais; Departamento de Nota Fiscal do Produtor Rural reitera algumas informações sobre o assunto.

A partir do dia 1º de maio, a emissão de notas fiscais eletrônicas passa a ser obrigatória para os produtores rurais de todo o País. Uma vez em vigor, a medida exige o uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas.

A obrigatoriedade já havia sido prorrogada algumas vezes, da última vez, em 2023, atendendo a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), das federações estaduais de agricultura e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para o dia 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica por pequenos produtores rurais em todo o país.

Em audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, na quarta, o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, afirmou que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, mesmo diante do aumento do uso de ferramentas tecnológicas. “Nós reconhecemos o esforço das secretarias estaduais de fazenda e da Receita Federal para melhorar o processo de emissão das notas no país, mas também nos preocupamos com as limitações técnicas por parte desses produtores”, explicou.

Em sua apresentação, Renato informou que no Brasil, apenas 28% dos estabelecimentos rurais possuem acesso à internet e desses, 12,1% receberam assistência técnica ou informações online. “Ainda existe uma falha de conectividade, principalmente nas regiões Norte e Nordeste”.

Segundo Conchon, mesmo com a possibilidade de emissão da nota em modo offline, muitos produtores se deparam com dificuldades operacionais no aplicativo. “A gente precisa saber desses problemas para informar ao Confaz. Essa interação é muito positiva, todo mundo ganha no processo evolutivo das ferramentas digitais”.

Sobre a NFP-e – Nota Fiscal do Produtor Rural

A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal do produtor em papel. Nesse novo modelo, os contribuintes passam a ter mais benefício, como a eliminação da prestação de contas na prefeitura; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal; e o incentivo ao uso de novas tecnologias.

Atualmente, alguns produtores já realizam esta emissão. Aqueles que tiveram faturamento anual acima de R$ 200.000,00, nos anos anteriores são obrigados ao uso da NPF-e nas operações interestaduais (vendas fora do Estado). Os produtores que estiverem com o cadastro desatualizado, precisam realizar a atualização para evitar bloqueio na emissão da nota fiscal eletrônica.

Como emitir a NFP-e, nota fiscal de Produtor Eletrônica?

O funcionamento da NFP-e segue um processo semelhante ao de outras notas fiscais eletrônicas, com algumas particularidades relacionadas ao agronegócio. A seguir, descrevemos os principais passos do processo:

Cadastro do Produtor Rural – O primeiro passo é o produtor rural se cadastrar junto à Secretaria da Fazenda do estado em que atua. Esse cadastro é necessário para obter as credenciais de acesso ao sistema e a certificação digital, que é essencial para a emissão da NFP-e.

Emissão da NFP-e – Com as credenciais e o certificado digital em mãos, o produtor rural pode iniciar a emissão da NFP-e sempre que realizar uma venda de produtos agropecuários.

A nota fiscal eletrônica deve conter informações detalhadas sobre a operação, incluindo a descrição dos produtos, quantidade, valores, dados do comprador, entre outros.

Transmissão para a Secretaria da Fazenda – Após a emissão da NFP-e, o documento deve ser transmitido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda do estado.

A transmissão é realizada através da internet e é fundamental para que o fisco estadual tenha conhecimento da operação.

Disponibilização para o Comprador

O comprador dos produtos agropecuários deve receber a NFP-e em formato eletrônico, seja por e-mail, por meio de um portal específico ou por acesso direto ao site da Secretaria da Fazenda.

Isso permite que o comprador verifique a autenticidade da transação e mantenha os registros fiscais necessários.

Nota Fiscal Fácil

Alternativamente poderão emitir a NFF (Nota Fiscal Fácil) que é uma solução móvel que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ela substitui a NFP (Nota Fiscal do Produtor Modelo 04), que a partir de 1/5/2024, serão disponibilizadas somente para situações de emissão em contingência (quando o sistema está indisponível naquele momento, e o documento precisa ser gerado). Para utilizar a NFF, o produtor rural precisa:

  • Baixar o aplicativo NFF nas lojas virtuais (Play Store, App Store) e instalá-lo no seu dispositivo móvel (Android ou iOS);
  • Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;
  • Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do seu estado;
  • Cadastrar previamente sua propriedade, produtos e clientes no aplicativo NFF;
  • Emitir a NFF e gerar o DANFE (Documento Auxiliar da NFF), que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

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