O produtor rural que se enquadrar exclusivamente nessa regra poderá utilizar os talões já impressos até a data limite.
O Governo do Estado publicou o Decreto nº 58.585, de 9 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento do ICMS e prorroga o uso do talão de produtor (modelo 4) até 30 de abril de 2026 nas operações internas. Após esse prazo, a emissão do talão será proibida, passando a ser obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
De acordo com o decreto, o produtor rural que se enquadrar exclusivamente nessa regra poderá utilizar os talões já impressos até a data limite. A partir de 1º de maio de 2026, não será mais permitida a emissão da Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
A medida reforça a necessidade de os agricultores se adaptarem à Nota Fiscal Eletrônica, garantindo a continuidade das atividades e evitando problemas nas vendas e operações comerciais.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo, Coxilha e Mato Castelhano está à disposição para auxiliar os produtores no esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o uso da NF-e através dos telefones para contato: (54) 3313-2131 e WhatsApp (54) 99709-5639.
Fonte: STR Passo Fundo
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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