Notificações a produtores por manejo de vegetação em redes elétricas são canceladas no Paraná

Após negociação do setor agropecuário, concessionária terá de suspender cobranças consideradas indevidas; debate sobre manejo de vegetação em redes elétricas, responsabilidade e segurança jurídica segue em pauta.

A decisão de cancelar notificações enviadas a produtores rurais do Paraná trouxe alívio ao campo e reacendeu um debate importante sobre responsabilidades legais, custos operacionais e segurança no manejo de vegetação próxima às redes elétricas. A medida envolve diretamente a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e foi articulada após pressão institucional do setor agropecuário, que questiona a transferência de obrigações técnicas aos proprietários rurais.

A determinação prevê que a Copel anule as notificações encaminhadas a produtores que não realizaram o manejo da vegetação no entorno da rede de distribuição dentro de suas propriedades.

O movimento ocorre depois de uma negociação liderada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep), que tenta revogar a Lei Estadual nº 20.081/2019, norma que obrigava agricultores a executar a limpeza em um raio de até 15 metros ao redor das linhas da concessionária localizadas em áreas rurais.

Segundo a entidade, a legislação representa uma transferência indevida de responsabilidades, ao impor ao produtor rural custos e encargos operacionais que deveriam ser da concessionária — além de expor trabalhadores a riscos de vida.

Entidade do agro questiona responsabilidade técnica no manejo de vegetação em redes elétricas

O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, reforçou que o objetivo permanece sendo a revogação da lei. Para ele, manter a faixa livre de vegetação é uma atribuição legal da distribuidora, não do produtor.

O entendimento da federação se apoia na Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece que a poda ou supressão de árvores em áreas rurais deve ser responsabilidade da distribuidora de energia.

Além da questão jurídica, a entidade chama atenção para os riscos operacionais. O manejo de vegetação — especialmente quando envolve espécies nativas — exige licenciamento ambiental específico, técnicas adequadas e equipamentos especializados, estrutura normalmente disponível às concessionárias e não ao produtor rural.

Transferir essa tarefa ao agricultor, portanto, significaria expor o trabalhador a perigos desnecessários, além de criar insegurança sobre quem deve responder por eventuais acidentes.

Lei ainda carece de regulamentação

Outro ponto crítico levantado pelo Sistema Faep é que, apesar de o prazo inicial de cinco anos de carência previsto na legislação já ter terminado, a norma ainda não possui regulamentação específica.

Isso significa que não há definição clara sobre procedimentos, valores de multas ou agentes responsáveis pela fiscalização, o que torna controversa a emissão das notificações pela concessionária.

Na prática, o cancelamento ocorre justamente nesse cenário de indefinição, ampliando a discussão sobre segurança jurídica no meio rural — tema cada vez mais sensível em um setor que depende de previsibilidade para investir e produzir.

Ainda não foi emitido nenhum posicionamento da Copel, mas até o momento não houve retorno oficial. O caso deve ser atualizado conforme a concessionária se pronuncie.

Impactos para o produtor rural

A suspensão das notificações evita, ao menos por ora, que produtores arquem com custos adicionais e responsabilidades técnicas complexas. Porém, o episódio evidencia um problema recorrente no agro brasileiro: a necessidade de delimitar com clareza até onde vai a obrigação do proprietário e onde começa a da concessionária ou do poder público.

Para especialistas do setor, decisões como essa são relevantes porque reduzem inseguranças regulatórias, fator que influencia desde a valorização das propriedades até o acesso ao crédito e a continuidade das operações no campo.

Enquanto a revogação da lei segue em debate, o tema deve continuar mobilizando produtores, entidades representativas e órgãos reguladores — especialmente em um contexto em que infraestrutura energética e produção agrícola caminham lado a lado no desenvolvimento do país.

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