Depois de compreender o que é a Recuperação Judicial e qual o seu real papel na reorganização de empresas em crise, o próximo passo é enfrentar uma das decisões mais delicadas do produtor rural endividado: renegociar o crédito
Depois de explicar o que a Recuperação Judicial realmente é — e separar fatos de interpretações equivocadas que circulam no mercado — a nossa série exclusiva – com apoio dos fundadores do Vicentini & Andrade, Dobson Vicentini e Victor Andrade, escritório com atuação exclusiva em Recuperação Judicial e mais de 15 anos de experiência na condução de casos complexos no agronegócio – entra agora em uma das questões mais sensíveis para empresários, credores e operadores jurídicos: na prática, o que é mais vantajoso para uma empresa em crise: o alongamento da dívida ou a própria Recuperação Judicial?
A resposta honesta é simples: depende de cada caso.
Não existe solução única para empresas endividadas.
Há casos em que o alongamento resolve o problema com eficiência, preserva relações e devolve fôlego ao caixa. E há situações em que ele apenas adia o inevitável, consome patrimônio e transforma uma dificuldade administrável em um passivo incontrolável.
A diferença entre um cenário e outro não está na vontade do empresário, nem na pressão do credor. Está no diagnóstico técnico. Só ele revela se a dívida está sendo reorganizada ou apenas empurrada para frente.
Falamos com imparcialidade sobre essas duas ferramentas porque atuamos, de forma contínua, tanto em renegociações administrativas quanto em Recuperações Judiciais. Essa atuação direta nos permite identificar, na prática, quando o alongamento da dívida cumpre sua finalidade e quando passa a se converter em um problema maior. A seguir, alguns exemplos recorrentes dessas armadilhas.
Alongar prazo pode ajudar. Mas não é um mar de rosas.
O alongamento do crédito costuma ser apresentado como solução simples: parcelas menores, mais tempo e menos pressão. Em alguns casos, de fato, funciona. Mas o que raramente é dito é que alongar prazo não significa melhorar a dívida.
Muitas renegociações apenas capitalizam juros, ampliam garantias e empurram a crise para frente. O produtor ganha tempo, mas perde margem de manobra. O custo financeiro cresce e a dívida se torna mais rígida.
A troca silenciosa das garantias
Um dos pontos mais sensíveis nos alongamentos é a alteração das garantias. É comum que instituições financeiras proponham a substituição de hipoteca por alienação fiduciária.
Essa mudança, que parece técnica, altera profundamente o equilíbrio da relação. A alienação fiduciária facilita a retomada do bem e reduz o espaço para inserção deste crédito na recuperação judicial. Em cenários de estresse financeiro, o risco patrimonial aumenta de forma significativa.
É possível incluir um crédito que antes tinha garantia de hipoteca e agora consta alienação fiduciária?
Sim, é possível, mas não é simples.
Essa análise deve comprovar, de forma técnica e documentada, pontos muito específicos, como a regularidade da alteração da garantia, a efetiva constituição da alienação fiduciária, a existência de novação válida e a compatibilidade dessa modificação com o regime da recuperação judicial. Em especial, será necessário desconstituir ou neutralizar juridicamente a modificação da garantia, demonstrando que ela não produziu efeitos aptos a afastar o crédito do concurso ou que foi implementada em desconformidade com a lei, com o contrato original ou com a situação econômica já instalada.
Sem esse conjunto probatório, a simples alegação de que a garantia “mudou” não é suficiente para justificar a inclusão do crédito no quadro concursal.
O que você tem visto de mais armadilhas ultimamente na renegociação judicial ou extrajudicial de dívidas?
Quando a fonte de recursos muda, o jogo também muda!
Outro aspecto pouco discutido é a mudança da fonte de recursos do financiamento. Em renegociações administrativas, bancos podem reclassificar a operação com base no Manual de Crédito Rural, alterando a natureza do crédito.
O efeito prático disso é relevante: o contrato pode deixar de se submeter à Recuperação Judicial no futuro. O produtor acredita estar ganhando prazo, mas, sem perceber, pode estar abrindo mão de uma proteção jurídica importante.
Renegociar fora da RJ é negociar sob pressão?
Fora da Recuperação Judicial, a negociação ocorre com cobranças ativas, risco de execução e ameaça constante de consolidação de garantias. Nesse ambiente, o produtor negocia em desvantagem.
As conversas costumam ficar restritas a níveis operacionais, sem acesso real a quem decide. O resultado é previsível: o credor impõe as condições, e o produtor aceita para ganhar tempo.
Na Recuperação Judicial, o cenário muda?
Veja bem, a lei suspende cobranças, protege bens essenciais e cria um ambiente controlado de negociação. Só por isso já podemos dizer que sim, o cenário muda.
Com tempo e previsibilidade, é possível discutir condições reais, reorganizar garantias, revisar contratos e, em muitos casos, viabilizar a entrada de dinheiro novo. O produtor deixa de reagir e passa a negociar estrategicamente.
Como funciona essa injeção de capital, que você chamou de “dinheiro novo”?
Para atrair capital novo, o primeiro passo é construir credibilidade.
Deve ser elaborado um book robusto, com as informações mais relevantes para o mercado financeiro, dados que comprovam a viabilidade do negócio, demonstram sua capacidade de recuperação e apontam eventuais garantias disponíveis.
Com esse material em mãos, apresentamos a proposta a fundos de investimento especializados em empresas em recuperação judicial.
Esses fundos não veem risco demais em investir em empresas em recuperação?
Na verdade, não. Existem fundos especializados nesse tipo de operação e que veem na Recuperação Judicial uma oportunidade de investimento. Tudo depende da equipe que conduz as negociações junto aos fundos e da credibilidade construída em operações anteriores.
Além disso, depois do protocolo da RJ, a lógica muda. Qualquer valor aportado a partir dali é considerado crédito extraconcursal. Ou seja, se a empresa não se recuperar, esse investidor está no topo da fila para receber.
Mais detalhes sobre o caso, entre em contato com o escritório pelo site, Instagram, telefone (62) 3943-9393 ou e-mail atendimento@vicentiniandrade.com.br
Confira mais destaques do escritório:
- Decisão inédita protege patrimônio de terceiro em RJ de R$ 220 milhões
- Especialistas em RJ vencem cooperativa e barram retomada de bens de produtor rural
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