Divergência grosseira entre origem e idade dos animais na documentação resultou em autuação de R$ 54 mil no Pará.
O transporte irregular de animais vivos resultou em um prejuízo financeiro severo para um transportador no último fim de semana. Em uma ação rigorosa realizada no domingo (7), a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreende 50 cabeças de gado na região nordeste do estado, após cruzar dados fiscais e sanitários que apresentavam falhas graves.
A interceptação ocorreu no posto de controle de mercadorias em trânsito do Gurupi, situado no município de Cachoeira do Piriá (PA). A operação destaca o cerco do fisco contra a sonegação e o trânsito de rebanhos sem a devida rastreabilidade.
Documentação conflituosa motiva a apreensão
O flagrante aconteceu quando a equipe fiscal analisou a papelada apresentada pelo condutor da carga. O motivo pelo qual a Sefa apreende 50 cabeças de gado nesta ocorrência foi a total incompatibilidade entre a Guia de Transporte Animal (GTA) e a Nota Fiscal (NF).
Enquanto a GTA informava que os animais eram machos jovens (13 a 24 meses) procedentes de Quixadá, no Ceará, a nota fiscal contava uma história diferente: descrevia gado mais velho (24 a 36 meses) vindo de Caracol, no Piauí. A única informação que batia nos dois documentos era o destino: Nova Esperança do Piriá, no território paraense.
Essa “salada” de informações levanta suspeitas imediatas sobre a real origem sanitária do rebanho e a tentativa de burlar a tributação correta.
Avaliação da carga e multa aplicada
Diante das inconsistências, os auditores realizaram a conferência física no curral. Ficou comprovado que se tratava de bovinos machos acima de 13 meses. Com a irregularidade materializada, a carga foi reavaliada para coincidir com os valores reais de mercado praticados no estado.
Segundo Gustavo Bozola, coordenador da unidade do Gurupi, a ação que apreende 50 cabeças de gado exigiu a aplicação da pauta fiscal oficial.
“O valor da mercadoria foi ajustado para os padrões do Boletim de Preços Mínimos, totalizando R$ 160.712,50. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no montante de R$ 54.963,68, referente à cobrança do imposto devido e à multa”, explicou a autoridade fiscal.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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